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Anúncio (extracto) 1884/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração de estatutos da Federação das Associações de Caçadores Transmontanos e Durienses

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1884/2007

Certifico que, por escritura de 21 de Fevereiro de 2007, lavrada de fl. 43 a fl. 44 v.º do respectivo livro de n.º 56 do Cartório Notarial sito na Avenida de Sá Carneiro, lote 1, Edifício Translande, loja 2, rés-do-chão, em Bragança, a cargo do notário licenciado Manuel João Simão Braz, foi realizada a escritura de alteração de estatutos da associação com a denominação de Federação das Associações de Caçadores Transmontanos e Durienses, com sede no Bairro de São Tiago, freguesia de Bragança (Sé), concelho de Bragança, pelo que procedem à alteração dos artigos 1.º e 2.º dos estatutos da associação, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

1 - A federação adopta a denominação de Federação das Associações de Caçadores Transmontanos e Durienses, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, e tem a sua sede na cidade de Bragança, na Rua de 5 de Outubro, prédio Domingos Lopes, 2.º, C, freguesia de Bragança (Sé).

2 - É uma organização de âmbito nacional, representativa das organizações do sector da caça e pesca.

Artigo 2.º

A Associação tem como objecto e finalidades:

a) Finalidade recreativa e formativa dos caçadores e pescadores, contribuindo para o fomento e conservação dos recursos cinegéticos e a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e pesca;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais da caça e pesca;

c) Promover e ou apoiar cursos e outras acções de formação, apresentação dos candidatos associados aos exames das cartas de caçador e pescador, tendentes à obtenção da carta de caçador e pescador, bem como da licença de uso e porte de arma de caça em conformidade com as legislações específicas;

d) Promover e ou apoiar cursos e outras acções de formação ou reciclagem de gestores de zonas de caça e das temáticas da caça e pesca;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os proprietários, agricultores, produtores florestais e ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Representar os associados perante a Administração Pública e os organismos relacionados com o sector, bem como municípios e freguesias;

g) Representar as associações/clubes seus filiados a nível nacional e internacional;

h) Cooperar com os serviços oficiais na apreciação de projectos, planos de ordenamento e exploração cinegética, planos de gestão e orçamentos relativos ao ordenamento cinegético;

i) Dar pareceres sobre matérias que lhe sejam solicitadas, pelas entidades competentes, no âmbito da caça e pesca;

j) Estabelecer parcerias com outras entidades ligadas aos sectores da caça, pesca e florestas."

Está conforme o original na parte transcrita.

23 de Fevereiro de 2007. - O Notário, Manuel João Simão Braz.

3000226774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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