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Anúncio (extracto) 1877/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Portuguesa de Treinadores de Ténis (APTT)

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1877/2007

Certifico que, por escritura de 21 de Novembro do corrente, lavrada a fl. 92 do livro de notas para escrituras diversas n.º 100-E do Cartório Notarial de Oeiras, sito na Alameda de Bonifácio Lázaro Lozano, 3, piso 2-A, Oeiras, da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, passando assim a ter as seguintes disposições:

A Associação tem a sua sede na Rua de Thomaz de Mello, lote 2-A, B e C, no Alto da Loba, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras, e é uma associação reconhecida oficialmente pelas entidades de hierarquia desportiva portuguesa, de duração ilimitada, dotada de personalidade jurídica e património independente, tendo âmbito de actuação a nível nacional.

A Associação tem por objectivo defender os interesses dos seus associados nas funções técnicas e nas relações com as entidades desportivas, promover o aparecimento de novos técnicos e valorizar os já existentes, colaborar com as entidades desportivas, nomeadamente com as associações regionais de ténis e a Federação Portuguesa de Ténis, apoiando tecnicamente em tudo o que diga respeito à modalidade de ténis, velar pela conduta dos seus associados em tudo quanto esteja relacionado com a referida modalidade, incentivar a aprendizagem do ténis e o seu treino desportivo, filiar-se em associações congéneres a nível europeu e mundial e com elas colaborar, promover todas as demais tarefas que contribuam para o melhor cumprimento do espírito e objectivos da Associação e apoiar e participar na formação de treinadores de ténis.

Podem ser associados da Associação as pessoas singulares e colectivas que se inscrevam, aceitem e satisfaçam os requisitos previstos nos estatutos, não podendo ser admitidos aqueles que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, ou aos quais não seja reconhecida idoneidade. Os associados repartem-se pelas seguintes categorias: efectivos, de mérito, honorários, correspondentes e extraordinários.

São direitos dos associados participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, intervir na discussão e votar, eleger e ser eleito para os órgão sociais, requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, examinar as contas, orçamentos, livros de contabilidade e documentos relativos ao exercício anterior, propor a admissão de associados, recorrer para a assembleia geral de qualquer deliberação ou decisão dos órgãos sociais, frequentar as instalações sociais da Associação, usufruir de todos os serviços por ela prestados e participar nas suas actividades.

São deveres dos associados honrar a Associação e contribuir para o seu prestígio e engrandecimento, pagar a jóia de admissão e a quota pontualmente, bem como outros quantitativos que venham a ser fixados, desempenhar com zelo, assiduidade e honestidade os cargos ou quaisquer funções para que tenham sido eleitos ou nomeados, cumprir e acatar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais, aceitar o exercício dos cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais, zelar pela coesão interna da Associação e comunicar as mudanças de residência.

Os associados estão sujeitos à disciplina desportiva em geral e à disciplina da Associação de um modo particular, devendo nas suas relações observar as boas normas de educação que a ética desportiva impõe e cumprir os deveres impostos pelos estatutos. Aos associados que violem o atrás disposto serão aplicadas sanções, que podem ser advertência, repreensão escrita, suspensão de direitos por um ano e expulsão, sanções estas cuja aplicação pressupõe a instauração de processo disciplinar, pela direcção, com nomeação de relator e assegurando ao associado o direito de defesa.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, contados da data da eleição.

São receitas da Associação as quotizações dos seus associados ou outros quantitativos fixados, a jóia de admissão, os subsídios concedidos pelas entidades oficiais, os donativos concedidos por pessoas singulares ou colectivas e as provenientes de qualquer serviço prestado pela Associação.

21 de Novembro de 2006. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

3000221267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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