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Anúncio (extracto) 1875/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação Jovens Amigos de Fermelã

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1875/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 16 de Maio de 2006, no Cartório Notarial a cargo do notário Manuel Augusto Esteves Raposo, sito na Rua de Manuel Lopes Rodrigues, nesta cidade e concelho de Estarreja, exarada a fls. 6 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas com o n.º 18-E, foi constituída uma associação de carácter juvenil sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada por Associação de Jovens Amigos de Fermelã, com sede na Rua da Corredoura, freguesia de Fermelã, concelho de Estarreja.

A Associação tem por objecto social a realização de actividades do âmbito cultural e recreativo.

Podem ser associados da Associação de Jovens Amigos de Fermelã todas as pessoas que se identificam com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia.

A Associação de Jovens Amigos de Fermelã compreende as seguintes categorias de sócios: fundadores, efectivos, aderentes e honorários.

Os associados da Associação de Jovens Amigos de Fermelã têm direito a:

Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto;

Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

Propor a admissão de novos associados;

Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio.

Os associados têm como deveres:

Contribuir para prossecução dos fins que a Associação se propõe;

Cumprir os estatutos e os regulamentos internos;

Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;

Participar nas actividades e nas assembleias gerais;

Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para os quais forem eleitos.

São órgãos sociais da Associação de Jovens Amigos de Fermelã a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Constituem receitas da Associação as jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral, receitas provenientes das actividades e serviços prestados, fundos, donativos ou legados que sejam concedidos e subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas.

Os estatutos da Associação só podem ser alterados por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes em assembleia geral convocada expressamente para o efeito.

A Associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, que deliberará por maioria de três quartos dos associados.

Quanto à deliberação sobre a forma de aplicação dos fundos e património, será nomeada uma comissão liquidatária para executar a mesma.

Está conforme ao original.

24 de Janeiro de 2007. - O Notário, Manuel Augusto Esteves Raposo.

3000226846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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