Anúncio (extracto) n.º 1874/2007
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mação, em 3 de Novembro de 2006, exarada de fl. 59 a fl. 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 77-E, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, que fica a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1.º
A associação adopta a denominação de Associação de Caçadores e Proprietários de São Miguel do Rio Torto e tem a sua sede no Bairro Novo, na Rua Um, 25, no lugar e freguesia de São Miguel do Rio Torto, concelho de Abrantes.
Artigo 2.º
A Associação tem por fim e como objecto a caça, pesca, gestão de zona de caça, repovoamentos e organização de eventos cinegéticos.
Artigo 3.º
Para a realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se a:
a) Promover o contacto e o convívio entre os seus associados, através da actividade cinegética;
b) Privilegiar, adoptando, o exercício da caça ordenada;
c) Constituir e gerir zonas de caça;
d) Proteger, especialmente, todas as espécies cinegéticas e, se for necessário, recorrer a repovoamentos, reforços cinegéticos ou qualquer outro meio para garantir a sobrevivência e desenvolvimento das mesmas;
e) Defender a fauna e a flora, entendendo-as como património indispensável à subsistência e desenvolvimento desta Associação;
f) Fomentar, divulgar e praticar o tiro desportivo;
g) Fomentar, divulgar e praticar a canicultura, em todas as suas vertentes;
h) Fomentar e divulgar a actividade venatória, florestal e ecológica, privilegiando a formação de jovens caçadores;
i) Organizar concursos, provas, exposições, congressos e demais eventos, directa ou indirectamente, ligados às actividades supra-referidas;
j) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
l) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
m) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;
n) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;
o) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes.
Artigo 4.º
A Associação é constituída por tempo indeterminado e não terá a sua duração dependente de qualquer condição externa.
Caberá à assembleia geral, através de maioria qualificada de quatro quintos dos associados, extinguir a Associação.
Artigo 5.º
São órgãos da Associação a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 6.º
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados e é o órgão máximo deliberativo.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.
Artigo 7.º
A direcção é composta por três associados, nomeadamente um presidente, um tesoureiro e um secretário, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira.
À direcção compete apreciar e emitir parecer sobre os processos disciplinares e apresentá-los à assembleia geral para decisão.
Artigo 8.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um redactor e tem competência para fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar o relatório e contas, emitir parecer sobre potenciais alterações económicas e sociais da Associação e instaurar, desenvolver e concluir processos disciplinares.
Artigo 9.º
A representação da Associação, em juízo e fora dele, cabe ao presidente da direcção, obrigando-se esta pela assinatura conjunta do referido presidente e de outro membro da direcção.
Artigo 10.º
São admitidos como associados todos os indivíduos que demonstrem perfil moral e social que se coadune com os princípios da amizade, convívio e respeito pelo próximo.
Não é obrigatório ser caçador para ser admitido.
Artigo 11.º
Será estipulada uma jóia inicial para novos associados e uma quota mensal.
A assembleia geral deliberará nesse sentido, fixando e alterando, sempre que entender.
Artigo 12.º
A Associação respeitará a lei civil e demais normas de direito aplicáveis.
O regulamento interno determinará toda a actividade regular e ordinária da Associação, cabendo à assembleia geral, através de maioria simples (metade mais um), aprovar e alterar o mesmo.
Está conforme ao original na parte transcrita.
9 de Fevereiro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Bela Eusébio de Matos Bento.
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