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Aviso (extracto) 6187/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Elaboração do plano de pormenor do Parque Empresarial de Santo Adrião

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6187/2007

O Dr. Francisco Ângelo da Silva Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Vizela deliberou dar início à elaboração do plano de pormenor do Parque Empresarial de Santo Adrião:

Fases do processo de elaboração do plano:

1.ª fase - participação pública dos interessados - 30 dias;

2.ª fase - elaboração do plano de pormenor - 180 dias.

No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou solicitar informações que possam ser consideradas no processo de elaboração do plano de pormenor no Serviço de Obras Particulares, Rua do Dr. Abílio Torres, freguesia de São Miguel, 4815-552 Vizela.

E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor nos locais do costume e sua divulgação pelos meios de comunicação social, dando cumprimento ao disposto nos artigos 148.º, n.º 3, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

12 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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