Pedido de alteração do loteamento n.º 3/97
Manuel Rodrigo Martins, presidente do município de Miranda do Douro, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, está aberto o período de discussão pública relativo ao pedido apresentado por Emílio Rodrigues da Igreja, para a alteração do lote 4, sito na Rua de D. João de Noronha, Zona dos Adis, Miranda do Douro, do loteamento urbano titulado pelo alvará 2/1999.
O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias, durante os quais poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao presidente do município de Miranda do Douro, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração ao loteamento. A alteração ao loteamento pode ser consultada na Divisão de Urbanismo Habitação e Meio Ambiente do município de Miranda do Douro, Largo de D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Para conhecimento geral, se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito regional e no Diário da República.
13 de Março de 2007. - O Presidente do Município, Manuel Rodrigo Martins.
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