Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 26-C/2002, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo 40/2002, de 24 de Julho, que estabelece os termos em que terão enquadramento as acções a levar a efeito para a realização dos testes rápidos no âmbito da vigilância epidemiológica das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), o respectivo quadro de competências e de financiamento, bem como o valor dos preços das análises a praticar pelos laboratórios oficiais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 26-C/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Despacho Normativo 40/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, alínea d), onde se lê "das EET previstas no n.º 6» deve ler-se "das EET previstas no n.º 5».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2002. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Eugénio Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda