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Declaração de Rectificação 26-B/2002, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo 37/2002, de 1 de Julho, que estabelece os critérios objectivos segundo os quais serão efectuados os pagamentos complementares aos produtores de ovinos e caprinos, bem como as respectivas regras de concessão.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 26-B/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Despacho Normativo 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 , do Conselho, de 19 de Dezembro,» deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2550/2001 , da Comissão, de 21 de Dezembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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