A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 26-B/2002, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo 37/2002, de 1 de Julho, que estabelece os critérios objectivos segundo os quais serão efectuados os pagamentos complementares aos produtores de ovinos e caprinos, bem como as respectivas regras de concessão.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 26-B/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Despacho Normativo 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 , do Conselho, de 19 de Dezembro,» deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2550/2001 , da Comissão, de 21 de Dezembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda