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Declaração de Rectificação 26-A/2002, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto 10/2002, de 4 de Abril, que aprova o Regulamento n.º 109, sobre as disposições uniformes relativas à homologação de fabrico de pneus recauchutados a utilizar nos automóveis de mercadorias, pesados de passageiros e respectivos reboques.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 26-A/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 10/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 3.2.9, na versão inglesa do Regulamento 109, onde se lê "the symbol '(ver símbolo no documento original)'» deve ler-se "the symbol '(ver símbolo no documento original)'».

No ponto 3.2.9, na versão portuguesa do Regulamento 109, onde se lê "o símbolo '(ver símbolo no documento original)'» deve ler-se "o símbolo '(ver símbolo no documento original)'».

No exemplo da marca de homologação que se encontra no anexo n.º 2 da versão inglesa e da versão portuguesa do Regulamento 109, onde se lê "108R - 002439» deve ler-se "109R - 002439».

No ponto 3 do anexo n.º 7 do Regulamento 109, na versão inglesa, onde se lê "= = Q (160 km/h)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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