Aviso 83/2002
Por ordem superior se torna público que, conforme notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos de 1 de Julho de 2002, a Austrália depositou, em 20 de Outubro de 2000, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, em conformidade com o disposto no artigo 31.º, n.º 2.
Por ocasião da adesão, a Austrália formulou uma reserva e uma declaração, nos termos seguintes:
"O Governo da Austrália, em conformidade com a alínea 2 do n.º 1 do artigo 26.º, reserva-se o direito de não reconhecer nem declarar executórias as decisões e as transacções em matéria de obrigações alimentares a) entre pessoas ligadas colateralmente e b) entre pessoas ligadas por afinidade.
O Governo da Austrália declara, em conformidade com o artigo 32.º, que a Convenção é aplicável à totalidade dos territórios pelos quais é responsável no plano internacional.»
A Convenção entrou em vigor para a Austrália em 1 de Fevereiro de 2002.
Portugal é Parte desta Convenção, tendo sido aprovada pelo Decreto 338/75, de 2 de Julho.
Informações complementares sobre esta Convenção poderão ser obtidas no seguinte endereço electrónico: www.hcch.net/e/conventions/menu23e.html.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.