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Despacho 6249/2007, de 27 de Março

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 6249/2007

Adequação do curso de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 11 668/2006 (2.ª série), de 17 de Maio, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-43/2006, a adequação do curso de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade.

Assim, e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade.

2 de Agosto de 2006. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Contabilidade

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa.

3 - Curso - Contabilidade.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Contabilidade/Auditoria.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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