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Despacho 6246/2007, de 27 de Março

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Sumário

Plano de estudos e estrutura curricular do curso de licenciatura em Educação Social

Texto do documento

Despacho 6246/2007

Curso de licenciatura em Educação Social

Adequação de ciclo de estudos

De acordo com o estipulado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 2016/2007, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2007, foi registada, com o número R/B-AD-52/2007, a adequação do curso de Educação Social ministrado pela Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Social.

Como resultado desta adequação e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do despacho acima referido, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do 1.º ciclo de estudos adequado, o qual entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

26 de Fevereiro de 2007. - A Directora, Maria da Conceição Marques Ribeiro.

ANEXO N.º 1

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.

2 - Curso - licenciatura em Educação Social.

3 - Grau - licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso - Ciências da Educação.

5 - Número de créditos para a obtenção do grau ou diploma - 180.

6 - Duração normal do curso - seis semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de estudos

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

(ver documento original)

Nota. - Estas opções permitem ao aluno escolher, autonomamente, as unidades curriculares que complementam a sua formação e que poderão responder à sua tendência vocacional. Esta oferta é flexível, podendo variar de acordo com as necessidades do aluno e dos recursos da Escola. O aluno terá, de entre o leque de opções em oferta, fazer no mínimo 18 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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