Curso de licenciatura em Educação Social
Adequação de ciclo de estudos
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 2016/2007, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2007, foi registada, com o número R/B-AD-52/2007, a adequação do curso de Educação Social ministrado pela Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Social.
Como resultado desta adequação e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do despacho acima referido, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do 1.º ciclo de estudos adequado, o qual entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
26 de Fevereiro de 2007. - A Directora, Maria da Conceição Marques Ribeiro.
ANEXO N.º 1
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
2 - Curso - licenciatura em Educação Social.
3 - Grau - licenciatura.
4 - Área científica predominante do curso - Ciências da Educação.
5 - Número de créditos para a obtenção do grau ou diploma - 180.
6 - Duração normal do curso - seis semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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ANEXO N.º 2
Plano de estudos
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
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6.º semestre
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Unidades curriculares optativas
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Nota. - Estas opções permitem ao aluno escolher, autonomamente, as unidades curriculares que complementam a sua formação e que poderão responder à sua tendência vocacional. Esta oferta é flexível, podendo variar de acordo com as necessidades do aluno e dos recursos da Escola. O aluno terá, de entre o leque de opções em oferta, fazer no mínimo 18 ECTS.