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Anúncio 1802/2007, de 27 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada por Associação Social, Cultural e Recreativa de Meã - Alcofra

Texto do documento

Anúncio 1802/2007

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 22 de Dezembro de 2006, a fl. 81 do livro de notas n.º 441-D, do Cartório Notarial de Vouzela, é constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada por Associação Social, Cultural e Recreativa de Meã - Alcofra, com sede no lugar de Meã, freguesia de Alcofra, concelho de Vouzela, tendo por fim a promoção social, cultural e recreativa da população do lugar de Meã.

Consideram-se fundos da Associação todos os bens próprios, móveis ou imóveis e tudo o mais que faça parte do seu activo.

Constituem receitas da Associação o produto da venda de exemplares dos distintivos, cartões de identidade e publicações da Associação, os rendimentos de bens próprios, as jóias e quotizações dos associados, doações, legados e heranças efectuadas por quaisquer pessoas ou entidades.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um 1.º e um 2.º suplentes, competindo-lhe a gerência social administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.

Nos actos e contratos que impliquem obrigações para a Associação, são necessárias as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

O conselho fiscal é composto por três membros, os quais devem eleger entre si um presidente, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção.

A alteração dos estatutos da Associação só poderá dar-se por deliberação de, pelo menos, três quartos dos associados presentes em pleno gozo dos seus direitos, em assembleia geral expressamente convocada para o efeito e após as respectivas alterações terem sido aprovadas superiormente.

Os casos omissos serão resolvidos por analogia com a legislação aplicável e de harmonia com as determinações recebidas.

Vai em conformidade com o que consta do original, o que certifico.

22 de Dezembro de 2006. - A Ajudante, em exercício, Sara Maria de Jesus Pereira.

3000224748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557049.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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