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Anúncio (extracto) 1794/2007, de 27 de Março

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Sumário

Extracto da constituição da associação AJUDANIMAL - Associação de Defesa dos Animais de Pombal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1794/2007

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de hoje, lavrada no cartório notarial a cargo da notária Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros, iniciada a fl. 8 do livro de notas n.º 52-G, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede na Avenida dos Heróis do Ultramar, 149, 3.º, esquerdo e frente, na cidade, freguesia e concelho de Pombal, que tem por objecto a defesa e protecção dos animais, nomeadamente:

a) Criação de um abrigo para animais abandonados;

b) Recolha e tratamento de animais feridos, doentes ou em risco imediato;

c) Procura de novos donos para animais abandonados;

d) Desenvolver campanhas de sensibilização das populações (nomeadamente escolar) para a defesa e protecção dos animais;

e) Cooperar com outros organismos estatais ou particulares; e

f) Proceder de todas as formas ao seu alcance para a defesa e protecção dos animais.

São princípios da AJUDANIMAL:

a) Democraticidade - todos os membros da Associação têm direito à participação na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos directivos;

b) Independência - implica a não submissão da AJUDANIMAL a tendências políticas, religiosas ou a outros factores externos à Associação passíveis de a influenciar;

c) Voluntariado - AJUDANIMAL baseia a sua actividade no trabalho voluntário e não remunerado dos seus membros, sendo o ingresso destes na Associação um acto voluntário e responsável.

São órgãos da AJUDANIMAL a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Nos casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação compete à assembleia geral.

Conferido, está conforme.

7 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros.

3000225525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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