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Aviso 5892/2007, de 27 de Março

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Sumário

Discussão pública referente ao processo de loteamento n.º 188/2004

Texto do documento

Aviso 5892/2007

João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público, em cumprimento do despacho proferido em 5 de Fevereiro de 2007, que foi determinado proceder à abertura do período de discussão pública referente à operação de loteamento requerida por Alexandrina Guerreiro Martins Lampreia, para o prédio sito ao artigo 148 da secção E, da freguesia de Santa Maria, denominado Horta das Laranjas, na Travessa da Herdeira, nesta cidade de Serpa, pelo período de 15 dias úteis, com início no 9.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O prédio objecto de intervenção possui uma área de 5745 m2, encontra-se registado na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 00174/091086 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 148 da Secção E, da freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

A operação de loteamento incide sobre a área total de 3075,38 m2, de acordo com a seguinte especificação:

a) Constituição de sete lotes:

Lote um - com a área de 130 m2, para habitação plurifamiliar;

Lote dois - com a área de 90,05 m2, para habitação bifamiliar;

Lote três - com a área de 90,05 m2, para habitação bifamiliar;

Lote quatro - com a área de 90,14 m2, para habitação bifamiliar;

Lote cinco - com a área de 156,49 m2, para habitação bifamiliar;

Lote seis - com a área de 156,25 m2, para habitação bifamiliar;

Lote sete - com a área de 156,76 m2, para habitação bifamiliar;

que perfazem a área total de 869,74 m2;

b) Cedência da área total de 2205,64 m2, que se destina a integrar o domínio público da Câmara Municipal, de acordo com os seguintes termos:

Área de estacionamento (11 lugares) - 137,50 m2;

Área de passeios e arruamento - 717,26 m2;

Área de equipamento e espaço verde - 1151,69 m2+199,19 m2= 1350,88 m2;

c) Área sobrante do artigo 148 da Secção E - 2669,62 m2.

A proposta de loteamento e o respectivo processo encontram-se disponíveis para consulta nas instalações da Câmara Municipal de Serpa (Sector de Atendimento ao Público), sita na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (das 9 horas às 16 horas e 30 minutos), podendo os interessados no prazo acima mencionado apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa regional e afixar nos locais de estilo.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

3000225671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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