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Aviso 5876/2007, de 27 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 5876/2007

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 77.º, n.º 4, e 148.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Évora, na sua reunião extraordinária de 5 de Março de 2007, determinou a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de revisão do Plano Director Municipal de Évora, a decorrer por um período de 60 dias.

Assim se torna público que a referida discussão pública ocorrerá por um período de 60 dias contados após o decurso dos 15 subsequentes à publicação do presente aviso, período durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de revisão do PDM em discussão.

Para o efeito, a proposta do Plano, acompanhada dos pareceres emitidos pela comissão técnica de acompanhamento e pelas entidades externas com interesse na área do território municipal, encontrar-se-á disponível para consulta durante as horas de expediente, em todos os dias úteis, em dois locais:

Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, sito na Rua da Agricultura, 14 a 26, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora;

Departamento de Apoio Jurídico e de Notariado, sito no edifício dos Paços do Concelho, à Praça do Sertório.

Para efeitos de divulgação e esclarecimento quanto à proposta de revisão do Plano em discussão serão realizadas sessões públicas nas freguesias rurais do concelho, e bem assim na freguesia dos Canaviais, e na sede do concelho serão promovidos quatro grandes fóruns temáticos.

A data, a hora e o local em que decorrerão tais acções será oportuna e amplamente divulgada e publicitada nos locais de estilo do concelho e na comunicação social local.

8 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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