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Aviso 5870/2007, de 27 de Março

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Sumário

Alteração do n.º 2 do artigo 6.º do regulamento geral das zonas de tarifário de duração limitada do município da Covilhã

Texto do documento

Aviso 5870/2007

Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de Abril, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã aprovada na reunião ordinária de 2 de Outubro de 2006, a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão ordinária de 15 de Dezembro de 2006, aprovou a alteração do n.º 2 do artigo 6.º do regulamento geral das zonas de tarifário de duração limitada do município da Covilhã (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Junho de 2006), com a seguinte redacção:

"O estacionamento da zona condicionada está sujeito ao pagamento de uma tarifa a estabelecer pelo eventual concessionário, que será aprovada pela Câmara Municipal, sendo efectuado em fracções de quinze minutos."

8 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Esgalhado.

3000226520

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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