Faz-se público que, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de Abril, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã aprovada na reunião ordinária de 2 de Outubro de 2006, a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão ordinária de 15 de Dezembro de 2006, aprovou a alteração do n.º 2 do artigo 6.º do regulamento geral das zonas de tarifário de duração limitada do município da Covilhã (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Junho de 2006), com a seguinte redacção:
"O estacionamento da zona condicionada está sujeito ao pagamento de uma tarifa a estabelecer pelo eventual concessionário, que será aprovada pela Câmara Municipal, sendo efectuado em fracções de quinze minutos."
8 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Esgalhado.
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