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Aviso 5864/2007, de 27 de Março

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Sumário

Ratificação da deliberação da Câmara de 5 de Janeiro de 2004 de elaborar o Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Vila do Bombarral

Texto do documento

Aviso 5864/2007

Luís Alberto Camilo Duarte, presidente da Câmara Municipal do Bombarral, faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, do n.º 3 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal do Bombarral deliberou, em reunião pública de 5 de Março de 2007, ratificar a deliberação da Câmara de 5 de Janeiro de 2004 de elaborar o Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Vila do Bombarral.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se aberto, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 30 dias, um período de participação pública.

Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico, Sector de Planeamento Urbanístico, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Vila do Bombarral.

As sugestões ou observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito em documento devidamente identificado.

7 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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