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Resolução do Conselho de Ministros 77/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015

Trabalho seguro, saudável e produtivo deve estar no centro das preocupações das políticas de prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho, através do empenho dos seus atores institucionais, isto é, do Estado, das empresas, dos trabalhadores e dos parceiros sociais.

Tendo em consideração a dimensão nacional dos problemas associados à segurança e saúde no trabalho, no que concerne aos elevados índices de sinistralidade laboral e de absentismo e aos elevados custos sociais e económicos associados aos acidentes e às doenças profissionais, entre outros, o Governo, os parceiros sociais e institucionais entendem dever prosseguir os fins da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho - 2008-2012.

Também a Comissão Europeia, através da COM(2014) 332 final, de 6.6.2014 - «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020», exortou as autoridades nacionais e os parceiros sociais a reforçarem a necessidade de manter a segurança e saúde no trabalho no centro da preocupações de todos os governos para garantir um ambiente saudável seguro a todos os cidadãos, referindo, igualmente, a necessidade de definir um quadro de ação, de cooperação e de intercâmbio de boas práticas no domínio da saúde e da segurança no trabalho para o período de 2014-2020.

A Comissão Europeia alerta, ainda, para o facto de que a prevenção de riscos e a promoção de condições mais seguras e saudáveis no local de trabalho são essenciais não só para a melhorar a qualidade do emprego e as condições de trabalho, como também para promover a competitividade.

Neste contexto, o Governo e os parceiros sociais deram início em 2014, em sede de Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a um processo de reflexão sobre a estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho, para o período compreendido entre 2015 e 2020.

Se o período de vigência da anterior Estratégia Nacional motivou e contribuiu para que entidades públicas, associações de empregadores, associações sindicais, trabalhadores e empresas convergissem em parceria para melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho e aumentasse a consciencialização da importância da resolução de tais problemas, a presente Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015-2020) visa cimentar o trabalho alcançado na diminuição dos acidentes de trabalho mortais e não mortais, na redução do absentismo causado por acidentes de trabalho ou doenças profissionais e propõe-se colmatar as lacunas ainda verificáveis, contribuindo, decisivamente, para colocar Portugal na senda das melhores práticas da União Europeia e tornando o trabalho mais seguro, mais saudável e mais produtivo.

Após preparação, discussão e aprovação por unanimidade pelos parceiros sociais e institucionais no Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho foi consensualizada a proposta de ENSST 2015-2020.

A ENSST 2015-2020 deve ser um instrumento de política global para a promoção da segurança e saúde no trabalho, no período compreendido entre 2015 e 2020, para dar resposta à necessidade de promover a aproximação aos padrões europeus em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais e, bem assim, pretende alcançar uma redução constante e consolidada da sinistralidade laboral, bem como contribuir, de forma progressiva e continuada, para melhores níveis de saúde e de bem-estar no trabalho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015-2020), a qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas na ENSST 2015-2020 depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 2015-2020 - «POR UM TRABALHO SEGURO, SAUDÁVEL E PRODUTIVO»

1 - Objetivos gerais

A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 (ENSST 2015-2020) configura o quadro global da política de prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho, para o horizonte temporal de 2015-2020.

As características do trabalho em Portugal continuam a mudar em resposta ao desenvolvimento económico, às mudanças tecnológicas e às alterações demográficas.

Estas alterações comportam a modificação das condições de exposição aos riscos profissionais conhecidos e, mesmo, a produção de novos riscos, mas também oportunidades para melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho.

Neste ambiente de mudança, as empresas portuguesas precisam de se afirmar como competitivas e produtivas.

Existem, inegavelmente, investimentos associados à prevenção e à promoção de locais de trabalho seguros e saudáveis, mas os custos associados a nada fazer são maiores. Por outro lado, assegurar boas condições de trabalho em matéria de segurança e saúde conduz a maior produtividade.

Sistemas efetivos e eficazes de prevenção de riscos profissionais melhoram as condições de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores e a produtividade, pelo que se revela importante apostar em:

- Prevenir e reduzir o número e a gravidade dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;

- Promover a saúde, o bem-estar dos trabalhadores, bem como a sua capacidade de trabalho;

- Fomentar a inovação, qualidade e eficiência.

2 - Objetivos estratégicos

Neste contexto, a ENSST 2015-2020 visa fundamentalmente três objetivos estratégicos:

- Promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas;

- Diminuir o número de acidentes de trabalho em 30 % e a taxa de incidência de acidentes de trabalho em 30 %;

- Diminuir os fatores de risco associados às doenças profissionais.

2.1 - Promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas

A prevenção de riscos profissionais e a promoção de condições mais seguras e saudáveis nos locais de trabalho são essenciais para melhorar a qualidade do emprego, o bem-estar no local de trabalho, a competitividade das empresas, designadamente através da redução do absentismo relacionado com os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

Manter os trabalhadores saudáveis tem um impacto positivo direto e quantificável na produtividade e na saúde do trabalhador, contribuindo para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social.

A qualidade de vida no trabalho resulta do esforço conjunto de empregadores, trabalhadores e da sociedade para melhorar a saúde e o bem-estar nos locais de trabalho.

Para tal, é importante promover:

- Uma cultura de prevenção;

- A consulta e a participação ativa dos trabalhadores no processo de melhoria da organização do trabalho;

- A adoção de medidas destinadas a melhorar o bem-estar no trabalho, tendente à adaptação do trabalho ao Homem e à sua compatibilização com a vida familiar;

- A saúde física e mental dos trabalhadores;

- A vigilância da saúde.

2.2 - Diminuir o número de acidentes de trabalho em 30 % e a taxa de incidência de acidentes de trabalho em 30 %

Entre o período de 2008 e 2012, houve uma diminuição do número de acidentes de trabalho (mais significativa para os mortais) e da taxa de incidência global, refletindo:

- Investimento de todos os parceiros na prevenção;

- Intensificação dos meios e métodos de informação;

- Ação inspetiva por parte da administração de trabalho;

- Maior cumprimento das obrigações legais por parte das empresas e dos seus trabalhadores.

No entanto, se analisarmos os índices de acidentes de trabalho dos países europeus, verificamos que Portugal apresenta o valor mais elevado no que respeita aos acidentes de trabalho não mortais e o segundo no que se refere aos acidentes de trabalho mortais, o que impõe a adoção de ações concertadas de todos os agentes envolvidos, para que se consiga efetivamente inverter esta situação.

Neste contexto, considera-se essencial a dinamização de redes de apoio e cooperação no âmbito dos setores com maior sinistralidade para que, articuladamente, possam ser identificados os problemas, apontadas soluções e disseminada informação relevante para prevenção dos riscos, bem como o desenvolvimento de sistemas de análise e de alerta relativamente à sinistralidade laboral.

Neste domínio, são priorizados os seguintes setores de atividade, atendendo ao histórico de sinistralidade:

- Indústria transformadora;

- Construção;

- Comércio por grosso e a retalho;

- Alojamento;

- Restauração e similares;

- Atividades administrativas;

- Serviços de apoio e atividades de saúde humana e apoio social.

2.3 - Diminuir os fatores de risco associados às doenças profissionais

Os custos associados às doenças profissionais são inúmeros e diversos, destacando-se os relacionados com a perda de produtividade, com a saúde e consequente perda de qualidade de vida, os custos administrativos (seguros, indemnizações, etc.) e a erosão progressiva da capacidade de trabalho, afetando, assim, trabalhadores, famílias, empresas e sociedade.

É essencial a prevenção eficaz das doenças relacionadas com o trabalho, o que exige uma atuação precoce ao nível dos fatores de risco que as podem desencadear.

Para tal atuação é também necessário um conhecimento o mais fidedigno possível de tais doenças sendo que, de um modo geral, existe uma tendência para a subnotificação do número de casos, em especial das doenças com um longo período de latência (cuja causa pode ser difícil de determinar).

Importa, pois, que os dados estatísticos sejam, o mais possível, próximos da realidade, por forma a desenvolver sistemas de análise e criar sistemas de alerta relativamente a doenças profissionais.

3 - Objetivos específicos

A ENSST 2015-2020 desenvolve-se em torno de seis objetivos específicos que a seguir se apresentam, relativamente aos quais são identificadas medidas para concretização, metas a atingir, indicadores de medição, entidades a envolver, bem como os objetivos estratégicos visados com cada uma das medidas, tendo presente que:

- A prevenção deve ser direcionada para as atividades com maior risco de provocar danos;

- A sociedade tem a capacidade de influenciar e moldar atitudes, constituindo a educação das matérias de segurança e saúde no trabalho uma ferramenta essencial para promover uma cultura de prevenção;

- Garantir trabalhos seguros e saudáveis implica a adaptação do trabalho ao Homem, nomeadamente quanto à configuração dos postos de trabalho, as tarefas e os equipamentos;

- A melhoria contínua das condições de segurança e saúde no trabalho exige um processo permanente de colaboração e cooperação entre todos os intervenientes;

- Os trabalhadores são peça-chave na prevenção de riscos profissionais;

- Os gestores das organizações influenciam e são determinantes para promover condições de trabalho seguras e saudáveis;

- Os processos de melhoria das condições de trabalho são mais bem conseguidos em matéria de segurança e saúde no trabalho quando incorporada na cultura da organização e integrada nos processos produtivos;

- É essencial disponibilizar instrumentos às pequenas e médias empresas que as ajudem a integrar a prevenção nas suas organizações;

- Todas as entidades que desempenham funções na prevenção devem ter formação e meios adequados;

- A prevenção deve sustentar-se no conhecimento científico comprovado e em estatísticas fiáveis.

Objetivo 1:

Desenvolver e implementar políticas públicas de segurança e saúde no trabalho

Medida 1 - Promover a inclusão de matérias referentes à segurança e saúde no trabalho na aprendizagem em todos os graus de ensino, incluindo uma sensibilização permanente ao longo de todo o percurso escolar

Indicadores: Criação de referencial de segurança e saúde no trabalho

Metas: 1 Referencial de segurança e saúde no trabalho

Entidades a envolver: MSESS; ME; MS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1

Medida 2 - Promover a formação da comunidade educativa, incluindo professores, educadores e pessoal não docente sobre segurança e saúde no trabalho, assegurando, sempre que possível, que os cursos de formação, neste domínio, sejam creditados para efeitos de valorização profissional

Indicadores: Número de pessoas formadas; número de ações de formação; número de instrumentos produzidos com conteúdos informativos e materiais pedagógicos, para apoio aos professores à sensibilização dos alunos

Metas: 7.500/ano; 250/ano; 15/ano

Entidades a envolver: MSESS; ME; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1

Medida 3 - Desenvolver ações de prevenção dirigidas a públicos específicos, nomeadamente - Tipologia trabalhadores: Jovens; com mais de 55 anos; mulheres; setor público; a termo; temporários; tempo parcial; teletrabalho; independentes; migrantes; com deficiência; com doença crónica

Indicadores: Número de ações específicas desenvolvidas; número de entidades/serviços; número de destinatários

Metas: 50/ano; 6; 1.500/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1; 2; 3

Medida 4 - Concluir inquérito nacional às condições do trabalho

Indicadores: Publicação dos resultados

Metas: Elaboração de relatório

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais; INSA, I. P.

Objetivo estratégico: 1

Medida 5 - Avaliar e dinamizar o sistema de segurança e saúde no trabalho na Administração Pública

Indicadores: Relatório com os dados sobre Administração Pública; número de boas práticas divulgadas; número de ações de sensibilização efetuadas

Metas: 1 relatório anual; 2/ano; 10/ano

Entidades a envolver: MSESS; MF; ACT, Parceiros sociais sindicais

Objetivo estratégico: 1

Medida 6 - Investir em parcerias com órgãos de comunicação social e na comunicação de mensagens nas redes sociais sobre segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de parcerias; número de mensagens de segurança e saúde no trabalho colocadas nas redes sociais; número de campanhas difundidas

Metas: 10/ano; 200/ano; 6/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT

Objetivo estratégico: 1

Medida 7 - Promover parcerias entre instituições públicas e privadas e entidades de investigação no âmbito de segurança e saúde no trabalho, bem como desenvolver e divulgar projetos de investigação em áreas identificadas como prioritárias no âmbito de segurança e saúde no trabalho direcionadas para os locais de trabalho

Indicadores: Número de projetos desenvolvidos; número de parcerias

Metas: 4/ano; 10/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; GEE/GEP; Parceiros sociais; Comunidade científica

Objetivo estratégico: 1

Medida 8 - Publicação do regulamento e das normas de segurança no trabalho para os empreendimentos da construção

Indicadores: Número de regulamentos ou de normas publicados

Metas: 1 diploma legal

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1; 2

Medida 9 - Publicação das normas definidoras do exercício da coordenação de segurança na construção

Indicadores: Número de regulamento ou de normas publicados

Metas: 1 diploma legal

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 2; 3

Objetivo 2:

Melhorar a prevenção das doenças profissionais e dos acidentes no trabalho

Medida 10 - Institucionalizar o diálogo social com a criação de fóruns setoriais de construção civil, indústria transformadora, agricultura e transportes, para análise da sinistralidade, identificação de necessidades específicas e adoção de medidas concretas e específicas direcionadas para os setores

Indicadores: Número de fóruns criados

Metas: 4 fóruns com 2 reuniões anuais

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais; Parceiros institucionais

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 11 - Desenvolver campanha de prevenção e de sensibilização sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais e sua reparação, incluindo informação sobre o apoio técnico à reabilitação e reintegração profissional

Indicadores: Número de ações de sensibilização; número de destinatários

Metas: 40/ano; 1.000/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 12 - Dinamizar a constituição de comissões paritárias ao nível de obras de referência de construção civil e obras públicas

Indicadores: Número de comissões

Metas: 3 no período de vigência da ENSST 2015-2020

Entidades a envolver: MSESS; ACT; ME; Parceiros sociais; Parceiros institucionais

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 13 - Desenvolver ações de prevenção relativamente a riscos específicos, nomeadamente riscos químicos, riscos psicossociais, nanotecnologias, riscos biológicos e perturbações músculo-esqueléticas

Indicadores: Número de ações específicas desenvolvidas

Metas: 40/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; DGS; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 14 - Criar um sistema informático comum e integrado relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, de forma a garantir fidedignidade e tratamento da informação, incluindo os que envolvem trabalhadores da Administração Pública e do setor privado

Indicadores: Criação de um sistema informático comum e integrado

Metas: 1 em 2020

Entidades a envolver: MSESS; ACT; GEE/GEP; ASF; ISS, I. P.; ANSR; DGS; DGAEP; INE, I. P.

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 15 - Promover a produção e o tratamento estatístico das doenças profissionais

Indicadores: Número de indicadores estatísticos disponibilizados; número de avaliações periódicas realizada ou de ações desenvolvidas

Metas: 5/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; INE, I. P.; Parceiros sociais; INSA, I. P.; ISS, I. P.; DGS; Universidades

Objetivo estratégico: 3

Medida 16 - Avaliar o impacto do modelo de organização de serviços de segurança e saúde no trabalho na melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de relatórios de avaliação produzidos

Metas: 2 relatórios (2017 e 2020)

Entidades a envolver: MSESS; ACT; DGS; Parceiros sociais; Universidades

Objetivo estratégico: 1

Objetivo 3:

Apoiar as empresas na implementação da segurança e saúde no trabalho, designadamente as micro, pequenas e médias empresas

Medida 17 - Divulgar informação sobre as modalidades de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho mais adequadas à respetiva dimensão/atividade/risco

Indicadores: Número de empresas abrangidas

Metas: 5.000/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1

Medida 18 - Dinamizar a intervenção dos técnicos de prevenção da Autoridade para as Condições do Trabalho nos locais de trabalho, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho e outros agentes de prevenção

Indicadores: Número de visitas efetuadas; número de medidas implementadas

Metas: 150/ano; 450/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais; Parceiros institucionais

Objetivo estratégico: 1; 2; 3

Medida 19 - Identificar e dinamizar a partilha de informação e de boas práticas em segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de informações ou de boas práticas disponibilizadas no sítio na Internet da ACT

Metas: 50

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais; Parceiros institucionais

Objetivo estratégico: 1

Medida 20 - Produção e divulgação de documentos simples e adaptados às realidades setoriais, bem como de instrumentos de aplicação da legislação em segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de instrumentos divulgados

Metas: 6/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais; Parceiros institucionais

Objetivo estratégico: 1

Objetivo 4:

Promover a informação, formação, participação e cooperação nos locais de trabalho

Medida 21 - Realizar ações de formação/sensibilização/informação para empregadores e trabalhadores em matérias de segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de ações realizadas; número de destinatários

Metas: 20/ano; 500/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1; 2; 3

Medida 22 - Disponibilizar ferramentas de autoavaliação online

Indicadores: Número de ferramentas disponibilizadas

Metas: 5 no período de vigência da ENSST 2015-2020

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1; 2; 3

Medida 23 - Promover a integração e adequação de oferta formativa de segurança e saúde no trabalho direcionada a setores de atividade específicos no Catálogo Nacional de Qualificações, bem como o desenvolvimento de ações de formação em segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de cursos de formação com conteúdos de segurança e saúde no trabalho; número de ações de formação desenvolvidas

Metas: 20 no período de vigência da ENSST 2015-2020; 100 no período de vigência da ENSST 2015-2020

Entidades a envolver: MSESS; MEC; ACT; ANQEP, I. P.; IEFP, I. P., Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1

Objetivo 5:

Promover o cumprimento da legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho

Medida 24 - Construir e disponibilizar kits de apoio a novos empregadores sobre obrigações principais em matéria laboral e de segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de kits disponibilizados

Metas: 5/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais; ISS, I. P.; IEFP, I. P.; AMA, I. P.

Objetivo estratégico: 1

Medida 25 - Acompanhar e monitorizar atividade dos serviços externos, quer no domínio da segurança no trabalho, quer no domínio da saúde no trabalho

Indicadores: Número de entidades auditadas; número de não conformidades corrigidas

Metas: Universo total

Entidades a envolver: MSESS, ACT; MS; DGS

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 26 - Acompanhar e monitorizar atividade das entidades formadoras certificadas para a formação de segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de entidades auditadas; número de não conformidades corrigidas

Metas: Universo total

Entidades a envolver: MSESS; ACT

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 27 - Avaliação dos recursos e das atividades desenvolvidas ao nível dos serviços internos e comuns de segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de entidades acompanhadas

Metas: 500 Empresas durante o período de vigência da ENSST 2015-2020

Entidades a envolver: MSESS; ACT

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 28 - Promover o cumprimento dos requisitos de segurança e saúde no trabalho por todos os intervenientes na cadeia de contratação

Indicadores: Número de ferramentas de monitorização disponibilizadas

Metas: 3/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 1

Medida 29 - Assegurar a melhoria das condições de trabalho através da contínua adequação dos meios humanos, materiais e técnicos da Autoridade para as Condições do Trabalho

Indicadores: Intervenções da ACT em matérias de segurança e saúde no trabalho; número de técnicos de prevenção/trabalhadores ativos; rácio indicativo inspetores/trabalhadores ativos igual ou inferior a 10.000; número de trabalhadores com formação em matérias específicas de segurança e saúde no trabalho

Metas: Igual ou superior a 50 %; 100

Entidades a envolver: MSESS; ACT

Objetivo estratégico: 1

Objetivo 6

Reforçar a cooperação internacional em matéria de segurança e saúde no trabalho

Medida 30 - Realizar ações de cooperação em matéria de segurança e saúde no trabalho

Indicadores: Número de ações realizadas

Metas: 2/ano

Entidades a envolver: MSESS; MNE; ACT, Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 2; 3

Medida 31 - Promover ações e intercâmbio entre técnicos portugueses e de países terceiros

Indicadores: Número de intercâmbios realizados

Metas: 5/ano

Entidades a envolver: MSESS; ACT; Parceiros sociais

Objetivo estratégico: 2; 3

4 - Calendarização das medidas

(ver documento original)

5 - Execução, acompanhamento e avaliação

A monitorização da ENSST 2015-2020 é efetuada em três momentos, a saber:

- Avaliação inicial - até ao final de 2016;

- Avaliação intercalar - até final 2018;

- Avaliação final - após 31 de maio de 2022.

6 - Revisão

O quadro estratégico da União Europeia em matéria de saúde e segurança no trabalho é revisto em 2016, em função dos resultados da avaliação ex post do acervo da União Europeia em matéria de saúde e segurança no trabalho e dos progressos verificados na implementação do referido quadro estratégico.

A ENSST 2015-2020 pode ser revista em função da revisão do quadro europeu e da avaliação inicial prevista para o final de 2016.

GLOSSÁRIO

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

AMA, I. P. - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

ANQEP, I. P. - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

AT - Acidentes de Trabalho

CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações

DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

DGS - Direção-Geral da Saúde

DP - Doenças Profissionais

GEE/GEP - Gabinete de Estratégia e Estudos/Gabinete de Estratégia e Planeamento

IEFP, I. P. - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

INE, I. P. - Instituto Nacional de Estatística, I. P.

INSA, I. P. - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.

ISS, I. P. - Instituto da Segurança Social, I. P.

ME - Ministério da Economia

MEC - Ministério da Educação e Ciência

MF - Ministério das Finanças

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros

MS - Ministério da Saúde

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

SST - Segurança e Saúde no Trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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