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Anúncio (extracto) 1773/2007, de 23 de Março

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Sumário

Alteração dos estatutos da Luso Futebol Clube Morense

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1773/2007

Certifico que, por escritura de 1 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial de Mora, a cargo da notária licenciada Catarina Isabel Henriques Rosa Melro, lavrada de fl. 2 a fl. 2 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 20-C, foram alterados os estatutos da associação com a denominação Luso Futebol Clube Morense, passando a reger-se pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, fins e duração

Artigo 1.º

Denominação e sede

1 - A associação desportiva, recreativa e cultural, sem fins lucrativos, tem o nome de Luso Futebol Clube Morense, adiante designado por LFCM.

2 - A sede localiza-se na Rua da Rodoviária, localidade de Mora, freguesia e concelho de Mora.

Artigo 2.º

Objectivos

O LFCM tem por fim a promoção cultural da população da freguesia e do concelho, em geral, e dos sócios, em particular, através da educação física e desportiva e da acção recreativa e intelectual, visando a sua formação humana integral.

De acordo com as razões da sua existência, o LFCM é alheio a todas as doutrinas políticas e credos religiosos.

Artigo 3.º

Duração

O LFCM durará por tempo ilimitado, mas no caso de se dissolver, por motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor de instituições de beneficência social da freguesia de Mora.

CAPÍTULO II

Receitas e despesas

Artigo 4.º

Receitas

Constituem receitas do LFCM:

a) As quotas e jóias de inscrição dos sócios, cujo valor será fixado pela direcção em exercício;

b) Os rendimentos de bens próprios;

c) O produto das iniciativas desportivas e culturais;

d) Os subsídios atribuídos ao LFCM por quaisquer entidades;

e) Legados e doações;

f) Quaisquer outras não especificadas.

Artigo 5.º

Despesas

Constituem despesas do LFCM as que correspondam ao seu normal funcionamento, bem como à manutenção do seu património.

CAPÍTULO III

Sócios, direitos e deveres

Artigo 6.º

Admissão de sócios

Podem ser admitidos como sócios, pela direcção, indivíduos de ambos os sexos e sem qualquer limite de idade.

Não podem ser admitidos como sócios pessoas anteriormente expulsas por um prazo nunca inferior a cinco anos.

Artigo 7.º

Direitos

1 - São direitos dos sócios e dos seus descendentes ou tutelados menores:

a) Participar nas actividades do LFCM nos termos regulamentares;

b) Usufruir das instalações, de acordo com as disposições regulamentares.

2 - São direitos dos sócios:

a) Direito de voto nas assembleias gerais:

a1) Têm direito a um voto todos os sócios com mais de um ano de filiação;

a2) Têm direito a dois votos todos os sócios com 5 a 10 anos de filiação;

a3) Têm direito a cinco votos todos os sócios com 10 ou mais anos de filiação;

b) Formular sugestões que julgarem convenientes com vista ao melhor funcionamento do LFCM;

c) Propor a admissão de novos sócios;

d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

e) Pedir a demissão a qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida à direcção;

f) Reclamar das decisões que entenderem lesivas dos seus legítimos interesses;

g) Exercer os demais direitos consignados nos presentes estatutos e deles decorrentes.

3 - O sócio goza dos direitos previstos no presente artigo quando tiver pago a quota do mês anterior.

Artigo 8.º

Deveres

1 - São deveres dos sócios:

a) Defender e pugnar pelo bom nome e prestígio do LFCM e diligenciar no sentido do alcance dos objectivos propostos;

b) Servir nos órgãos sociais e demais funções para que forem eleitos ou designados com zelo e assiduidade;

c) Participar na assembleias gerais e outras reuniões para que sejam convocados;

d) Utilizar, com civismo e de acordo com os fins a que são destinados, os bens e equipamentos postos à sua disposição;

e) Defender e conservar o património colectivo.

f) Acatar as resoluções validamente tomadas pelos órgãos sociais;

g) Pagar pontualmente as quotas e outras prestações financeiras devidas.

2 - O não cumprimento dos deveres constantes no n.º 1 podem conduzir a processo disciplinar e consequentemente à demissão de sócio.

3 - Perdem direito a ser sócios todos aqueles que se atrasem no pagamento da respectiva quota por um período superior a dois anos.

CAPÍTULO IV

Corpos sociais

Artigo 9.º

Órgãos

1 - Os órgãos sociais do LFCM são:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

SECÇÃO I

Assembleia geral

Artigo 10.º

Assembleia geral

A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios do LFCM no pleno uso dos seus direitos.

Artigo 11.º

Funcionamento

A assembleia geral reúne:

1) Em sessão extraordinária, por requerimento da direcção, do conselho fiscal ou de pelo menos 25 sócios no pleno uso dos seus direitos;

2) Em sessão ordinária para:

a) Eleger os corpos sociais;

b) Até ao final de Maio, devendo apreciar e votar o relatório e contas do ano anterior;

c) Até final de Novembro para discutir e votar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.

3 - A assembleia geral é convocada pelo presidente da assembleia geral ou por um seu substituto por ele designado, por meio de edital afixado na sede e em mais 10 locais de observação pública, com a antecedência mínima de uma semana; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

4 - A assembleia geral só poderá iniciar quando estejam todos os associados no pleno uso dos seus direitos ou passada meia hora da convocatória com qualquer número de sócios.

Artigo 12.º

Competências

1 - São competências da assembleia geral:

a) Eleger os órgãos sociais do LFCM por um período de dois anos;

b) Discutir e votar o relatório e contas da direcção;

c) Deliberar sobre alterações aos estatutos;

d) Aprovar a alienação de quaisquer bens imóveis propriedade do clube - aprovação que carece de maioria de dois terços mais um dos sócios presentes, desde que em número superior a 51%, e no pleno uso dos seus direitos;

e) Decidir sobre matérias que lhe estão estatutariamente cometidas;

f) Destituição dos titulares dos órgãos da associação;

g) Aprovação do balanço;

h) Deliberar sobre a demissão de sócios.

Artigo 13.º

Mesa

1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários, cabendo a um destes presidir em caso da ausência do presidente.

2 - Não havendo membros titulares para constituir a mesa, a assembleia iniciará os trabalhos sob a presidência do sócio mais antigo.

3 - Compete ao presidente da mesa:

a) Convocar a assembleia geral, afixando em locais de observação pública definidos pelo seu presidente, para reunir em sessão ordinária ou extraordinária;

b) Dirigir os trabalhos da assembleia geral;

c) Garantir o cumprimento integral das disposições estatutárias;

d) Representar o LFCM em qualquer acto oficial ou particular que exija a sua presença;

e) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.

SECÇÃO II

Direcção

Artigo 14.º

Composição

1 - A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois secretários e vogais em número decidido pela direcção.

2 - Em caso de impedimento do presidente, a direcção será representada pelo vice-presidente, ou pelo tesoureiro ou por um dos secretários nesta ordem.

Artigo 15.º

Competências

1 - Compete à direcção:

a) Deliberar sobre a admissão de sócios;

b) Propor à assembleia geral alterações sobre símbolos, cores e outros aspectos de identificação do LFCM;

c) Instaurar e instruir processos disciplinares;

d) Permitir, em circunstâncias especiais, a frequência de não sócios;

e) Promover a eliminação de sócios dos ficheiros e a revisão e numeração dos sócios em cada 10 anos, no máximo;

f) Efectuar actos contratuais, dentro dos poderes que lhe são atribuídos;

g) Elaborar e submeter à apreciação do conselho fiscal e da assembleia geral o relatório e as contas de gerência;

h) Promover provas entre sócios ou entre clubes, autorizando e fiscalizando a sua organização e promover festas e diversões determinando as condições de acesso;

i) Autorizar a utilização das instalações por outras entidades;

j) Elaborar e fazer cumprir um regulamento interno da instituição;

l) Criar as secções que considerar necessárias ao bom funcionamento do clube.

2 - Para obrigar o clube, excepto em actos de mero expediente, são sempre necessárias as assinaturas conjuntas de dois directores.

Artigo 16.º

Funcionamento

1 - As reuniões da direcção serão convocadas pelo presidente ou por outro membro da direcção em quem delegue essa responsabilidade.

2 - Todas as deliberações tomadas só são válidas se registadas em acta.

3 - A direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração, excepto quando conste em acta o voto contra qualquer deliberação, o que exclui o autor do voto da responsabilidade colectiva desse acto.

SECÇÃO III

Conselho fiscal

Artigo 17.º

Constituição

1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois secretários.

2 - Quando, durante o mandato, se verificar a saída ou impedimento do presidente, caberá a um dos secretários substituí-lo até nova eleição.

Artigo 18.º

Atribuições

1 - São atribuições do conselho fiscal:

a) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento interno;

b) Apreciar o relatório e as contas de gerência da direcção, dando o seu parecer;

c) Verificar os bens do LFCM;

d) Examinar periodicamente as contas, conferir saldos, verificar documentos de pagamentos e de receitas;

e) Solicitar a convocação da assembleia geral sempre que os interesses do LFCM assim o aconselharem.

2 - O conselho fiscal pode designar um dos seus membros para assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Alterações

As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de dois terços mais um do número de associados presentes em assembleia geral, excepto no artigo 12.º, alínea d).

Artigo 20.º

Omissões

Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação sobre associações.

Está conforme o original na parte transcrita e certificada.

1 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Catarina Isabel Henriques Rosa Melro.

3000225521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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