Anúncio (extracto) n.º 1764/2007
Certifico que, por escritura de 20 de Dezembro de 2006, exarada a fl. 123 do livro de notas para escrituras diversas n.º 138-D, do Cartório Notarial de Moura, foi constituída uma associação sem fins lucrativos nos termos seguintes:
a) Denominação - Associação Cultural e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura;
b) Sede - Rua do Amparo, sem número, na freguesia de Santo Agostinho, no concelho de Moura;
c) Fim da pessoa colectiva - promoção de programas de acção social e cultural.
Associados - podem ser associados:
a) Todos os trabalhadores que exerçam funções na Câmara Municipal de Moura e cuja remuneração seja integralmente suportada por esta;
b) Os trabalhadores aposentados;
c) O executivo;
d) Os funcionários das juntas de freguesia do concelho e os membros da assembleia municipal, mediante protocolo a celebrar com a Associação.
Qualidade:
1 - Haverá duas categorias de associados:
a) Sócios honorários - as pessoas que tenham prestado serviços à Associação e que mereçam essa distinção;
b) Subscritores - as pessoas que se obriguem ao pagamento periódico das quotas nos montantes fixados pela assembleia geral.
Deveres:
a) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de subscritores;
b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
c) Desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;
d) Cumprir e fazer respeitar os estatutos e regulamentos internos;
e) Zelar pelo património da Associação, pelo seu bom nome e engrandecimento.
Direitos:
a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes ou para as comissões que eventualmente se venham a constituir;
c) Participar em todas as actividades e programas abrangidos pelo artigo 2.º dos estatutos;
d) Examinar as contas, documentos e os livros respeitantes à actividade desenvolvida pela Associação;
e) Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços que a Associação ponha à sua disposição;
f) Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º dos presentes estatutos.
Está conforme.
20 de Dezembro de 2006. - O Segundo-Ajudante, Adolfo Viana Soares dos Reis.
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