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Anúncio (extracto) 1764/2007, de 23 de Março

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Sumário

Constituição da Associação Cultural e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1764/2007

Certifico que, por escritura de 20 de Dezembro de 2006, exarada a fl. 123 do livro de notas para escrituras diversas n.º 138-D, do Cartório Notarial de Moura, foi constituída uma associação sem fins lucrativos nos termos seguintes:

a) Denominação - Associação Cultural e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura;

b) Sede - Rua do Amparo, sem número, na freguesia de Santo Agostinho, no concelho de Moura;

c) Fim da pessoa colectiva - promoção de programas de acção social e cultural.

Associados - podem ser associados:

a) Todos os trabalhadores que exerçam funções na Câmara Municipal de Moura e cuja remuneração seja integralmente suportada por esta;

b) Os trabalhadores aposentados;

c) O executivo;

d) Os funcionários das juntas de freguesia do concelho e os membros da assembleia municipal, mediante protocolo a celebrar com a Associação.

Qualidade:

1 - Haverá duas categorias de associados:

a) Sócios honorários - as pessoas que tenham prestado serviços à Associação e que mereçam essa distinção;

b) Subscritores - as pessoas que se obriguem ao pagamento periódico das quotas nos montantes fixados pela assembleia geral.

Deveres:

a) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de subscritores;

b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;

c) Desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;

d) Cumprir e fazer respeitar os estatutos e regulamentos internos;

e) Zelar pelo património da Associação, pelo seu bom nome e engrandecimento.

Direitos:

a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes ou para as comissões que eventualmente se venham a constituir;

c) Participar em todas as actividades e programas abrangidos pelo artigo 2.º dos estatutos;

d) Examinar as contas, documentos e os livros respeitantes à actividade desenvolvida pela Associação;

e) Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços que a Associação ponha à sua disposição;

f) Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º dos presentes estatutos.

Está conforme.

20 de Dezembro de 2006. - O Segundo-Ajudante, Adolfo Viana Soares dos Reis.

3000223317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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