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Anúncio (extracto) 1763/2007, de 23 de Março

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Sumário

Alteração aos estatutos da associação denominada "Associação de Caçadores da Ilha"

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1763/2007

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de hoje, lavrada neste Cartório a cargo da notária Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros, iniciada a fl. 24 do livro de notas n.º 52-G, foi outorgada uma escritura de alteração de estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede no lugar sede de freguesia de Ilha, concelho de Pombal, alteraram o objecto e consequentemente a redacção do seu artigo 2.º e aditam uma alínea ao artigo 5.º dos estatutos da referida.

Assim, os artigos alterados são os seguintes:

"Artigo 2.º

A Associação de Caçadores da Ilha tem como objectivos a concessão e gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse municipal e nacional através da transferência de gestão.

Contribuirá para a formação e recreio dos seus associados e participará no fomento dos recursos cinegéticos, na prática ordenada e sustentada, bem como na melhoria do exercício da caça.

A Associação zelará pelo fomento e cumprimento das normas legais sobre a caça, bem como pela promoção e apoio de cursos, ou outras acções de formação direccionadas a caçadores e interessados na prática cinegética.

Também visa promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats.

A Associação procurará harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais e outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenha por necessárias e convenientes.

Artigo 5.º

d) Cada um dos órgãos sociais pode ser composto por dois suplentes."

Conferido, está conforme.

9 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros.

3000225719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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