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Aviso 5629/2007, de 23 de Março

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Sumário

Alteração ao tarifário e preços da prestação de serviços ao público para o fornecimento de água e saneamento básico

Texto do documento

Aviso 5629/2007

Maria Eugénia Pimentel Leal, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, torna público que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, em reunião de 14 de Dezembro de 2006, a alteração ao tarifário e preços da prestação de serviços ao público para o fornecimento de água e saneamento básico, conforme quadro anexo.

15 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Eugénia Pimentel Leal.

2 - Encargos de utilização:

2.1 - Tarifa de disponibilidade:

... Em euros

Domésticos ... 0,56

Comerciais, industriais e de serviços ... 1,68

Organismos públicos ... 1,68

Instituições sem fins lucrativos ... 1,68

Administração local ... 1,68

2.2 - Tarifa de utilização (actual - 20% do valor do consumo de água) - 30% do valor do consumo de água.

1) A tarifa de disponibilidade é devida quando o prédio se encontra ligado à rede de saneamento básico e é cumulativa com a tarifa de utilização.

2) A tarifa de disponibilidade é a contrapartida da conservação da rede de saneamento básico executada pelo município.

3) O montante da taxa faz parte integrante da factura da água e o seu pagamento faz-se conjuntamente com aquela.

4) A responsabilidade do pagamento é do utilizador do serviço.

2.3 - Taxa de disponibilidade de saneamento:

... Em euros

Domésticos ... 1,68

Comerciais, industriais e serviços ... 5,05

Organismos públicos ... 5,05

Instituições sem fins lucrativos ... 5,05

Administração local ... 5,05

1) A taxa de saneamento é devida quando, apesar de o prédio não se encontrar ligado à rede de saneamento básico, o mesmo reúna as condições para poder ser ligado.

2) Considera-se condições para poder ser ligado a área a ser servida por rede de saneamento básico.

3) A taxa de saneamento é a contrapartida da conservação da rede de saneamento básico executada pelo município.

4) O montante da taxa faz parte integrante da factura da água e o seu pagamento faz-se conjuntamente com aquela.

5) A responsabilidade do pagamento é do utilizador do serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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