Portaria 1180/2002, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
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Data:
2002-08-29
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Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos funcionários do Instituto do Vinho do Porto que exerçam funções de fiscalização e controlo.
Portaria 1180/2002
de 29 de Agosto
Ao Instituto do Vinho do Porto (IVP) estão cometidas, nos termos do
Decreto-Lei 192/88, de 30 de Maio, com a redacção do
Decreto-Lei 75/95, de 19 de Abril, competências específicas no domínio da fiscalização e controle da actividade desenvolvida no sector do vinho do Porto.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º deste diploma, o pessoal do IVP, devidamente credenciado, é considerado agente de autoridade, devendo os agentes económicos colaborar e fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados, bem como abster-se de impedir ou dificultar a respectiva acção.
Para um exercício eficaz destas competências, devem os funcionários do IVP que exercem funções de fiscalização e controlo estar dotados de um cartão de identificação.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 75/95, de 19 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo dos funcionários do IVP que exercem funções de fiscalização.
2.º Os cartões são emitidos pelo IVP, assinados pelo seu presidente e autenticados com o respectivo selo branco.
3.º Os cartões têm o período de validade neles indicado, devendo ser devolvidos pelo portador no final do prazo ou sempre que se verifique a alteração dos elementos dele constantes, designadamente quando o titular deixe de exercer as suas funções.
4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será emitida uma segunda via do cartão com o mesmo número, fazendo-se expressa menção desse facto.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Agosto de 2002.
MAPA ANEXO
(ver modelo no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155597.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155597.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-05-30 -
Decreto-Lei
192/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)
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1995-04-19 -
Decreto-Lei
75/95 -
Ministério da Agricultura
Altera a lei orgânica do Instituto do vinho do Porto (IVP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 192/88, de 30 de Maio, por forma a adaptar o estatuto do instituto ao novo quadro institucional resultante da criação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) e da reestruturação da Casa do Douro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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