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Portaria 1180/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos funcionários do Instituto do Vinho do Porto que exerçam funções de fiscalização e controlo.

Texto do documento

Portaria 1180/2002

de 29 de Agosto

Ao Instituto do Vinho do Porto (IVP) estão cometidas, nos termos do Decreto-Lei 192/88, de 30 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei 75/95, de 19 de Abril, competências específicas no domínio da fiscalização e controle da actividade desenvolvida no sector do vinho do Porto.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º deste diploma, o pessoal do IVP, devidamente credenciado, é considerado agente de autoridade, devendo os agentes económicos colaborar e fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados, bem como abster-se de impedir ou dificultar a respectiva acção.

Para um exercício eficaz destas competências, devem os funcionários do IVP que exercem funções de fiscalização e controlo estar dotados de um cartão de identificação.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 75/95, de 19 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo dos funcionários do IVP que exercem funções de fiscalização.

2.º Os cartões são emitidos pelo IVP, assinados pelo seu presidente e autenticados com o respectivo selo branco.

3.º Os cartões têm o período de validade neles indicado, devendo ser devolvidos pelo portador no final do prazo ou sempre que se verifique a alteração dos elementos dele constantes, designadamente quando o titular deixe de exercer as suas funções.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será emitida uma segunda via do cartão com o mesmo número, fazendo-se expressa menção desse facto.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Agosto de 2002.

MAPA ANEXO

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Decreto-Lei 192/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Decreto-Lei 75/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a lei orgânica do Instituto do vinho do Porto (IVP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 192/88, de 30 de Maio, por forma a adaptar o estatuto do instituto ao novo quadro institucional resultante da criação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) e da reestruturação da Casa do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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