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Aviso (extracto) 5563/2007, de 23 de Março

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Sumário

Listagem de contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente, no ano lectivo 2004-2005, do âmbito geográfico da coordenação do Centro de Área Educativa do Alto Alentejo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5563/2007

Foram contratados a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, para exercício de funções nas categorias e escolas a seguir indicadas, os seguintes docentes:

(ver documento original)

[Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 96/97, de 26 de Agosto, estão isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.]

15 de Dezembro de 2006. - O Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca.

3000223362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-23 - Lei 96/97 - Assembleia da República

    Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionadas com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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