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Despacho 6020/2007, de 23 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes da Unidade de Protecção Social de Cidadania

Texto do documento

Despacho 6020/2007

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, através dos despachos n.os 1869/2006 e 1870/2006 (2.ª série), de 9 de Janeiro, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, subdelego nos dirigentes da Unidade de Protecção Social e Cidadania:

Licenciado António José Tavares Carrilho, director do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais;

Licenciada Paula Maria Gorgulho Nunes Duque Morais, directora do Núcleo de Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Cidadania;

Licenciada Maria José Borges Santos Costa Salgado, directora do Núcleo de Intervenção Social:

as seguintes competências, no âmbito das respectivas áreas funcionais:

1) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

2) Autorizar os pedidos de marcação de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

3) Autorizar os pedidos de gozo do período complementar de cinco dias de férias;

4) Despachar os processos de justificação de faltas;

5) Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

6) Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

7) Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

8) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça, gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., direcções-gerais, inspecções-gerais, câmaras municipais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

9) Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades.

A subdelegação de competências, a que se refere o presente despacho, entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados, a partir de 24 de Maio de 2005, pelos dirigentes referidos, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

17 de Janeiro de 2007. - O Adjunto da Directora, João de Matos Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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