Despacho (extracto) n.º 6015/2007
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 7683/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de Abril de 2006, subdelego na chefe de sector de Fiscalização de IPSS e Outros Equipamentos Sociais dos Serviços de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Maria Manuela da Costa Alves Oliveira Ramos, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes para praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto ao respectivo gabinete;
1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;
1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar relativamente a deslocações por si previamente autorizadas, tendo em consideração as orientações superiormente definidas na matéria;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos.
2 - Quanto a competências específicas:
2.1 - Determinar a realização de acções de fiscalização em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social, relativamente ao âmbito de intervenção dos Serviços de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, bem como despachar os respectivos processos;
2.2 - Confirmar os autos de notícia e participações em matéria das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social se detectadas no exercício das suas funções;
2.3 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
2.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e corrigir a prática de infracções;
2.5 - Promover a adequada articulação entre os serviços que dirige e outras entidades cuja intervenção vise objectivos complementares.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente.
27 de Fevereiro de 2007. - A Directora dos Serviços de Fiscalização, Zélia Maria Silva Brito.