Subdelegação de competência no chefe de estado-maior do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 21 497/2006, de 22 de Setembro, do general-chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, subdelego no coronel tirocinado Jorge de Jesus dos Santos, chefe de estado-maior do Comando do Pessoal, a competência que em mim foi delegada para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre as actividades no âmbito de prevenção e combate à droga e alcoolismo;
b) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior ao pessoal sob a sua dependência hierárquica;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica;
d) Autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau confidencial ao pessoal do Estado-Maior nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do mesmo despacho, subdelego ainda na mesma entidade competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até Euro 12 500.
3 - Este despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de Dezembro de 2006. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.