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Aviso 82/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, conforme notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos de 1 de Julho de 2002, a República da Estónia depositado, em 22 de Outubro de 2001, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

Texto do documento

Aviso 82/2002
Por ordem superior se torna público que, conforme notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos de 1 de Julho de 2002, a República da Estónia depositou, em 22 de Outubro de 2001, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 2.

Mais se informa que, nos termos do artigo 25.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Estónia em 1 de Janeiro de 2002.

Portugal é Parte desta Convenção, tendo sido aprovada pelo Decreto 339/75, de 2 de Julho.

Informações complementares sobre esta Convenção poderão ser obtidas no seguinte endereço electrónico: www.hcch.net/e/conventions/menu24e.html.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 339/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para Ratificação a Convenção sobre a Lei aplicável às Obrigações Alimentares,concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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