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Anúncio 1720/2007, de 20 de Março

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 n.º 2 e do Jardim-de-Infância de Queluz

Texto do documento

Anúncio 1720/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 n.º 2 e do Jardim-de-Infância de Queluz - APEB2JIQUELUZ, também adiante designada abreviadamente por APEB2JIQUELUZ, congrega e representa pais e encarregados de educação dos alunos dos referidos estabelecimentos de ensino da freguesia de Queluz.

Artigo 2.º

A APEB2JIQUELUZ é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEB2JIQUELUZ tem a sua sede social nas instalações da Escola EB1 n.º 2 de Queluz, situadas na Avenida do Comandante Paiva Couceiro, 5, 2745-190 Queluz, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

Artigo 4.º

A APEB2JIQUELUZ exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEB2JIQUELUZ:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEB2JIQUELUZ:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros das escolas;

c) Promover e cooperar em iniciativas das escolas, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEB2JIQUELUZ os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino referidos e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEB2JIQUELUZ;

b) Eleger e ser eleitos para os órgão sociais da APEB2JIQUELUZ;

c) Utilizar os serviços da APEB2JIQUELUZ para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos e educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEB2JIQUELUZ.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEB2JIQUELUZ;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas escolas;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEB2JIQUELUZ a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho executivo e do conselho fiscal são eleitos por um período de dois anos, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEB2JIQUELUZ em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEB2JIQUELUZ;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEB2JIQUELUZ será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete ao conselho executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEB2JIQUELUZ;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEB2JIQUELUZ;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEB2JIQUELUZ;

f) Propor à assembleia geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Artigo 25.º

Ambos os estabelecimentos de ensino deverão ter representatividade na composição dos órgãos sociais da APEB2JIQUELUZ.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 26.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEB2JIQUELUZ:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações;

d) As heranças ou legados que venham a ser atribuídos.

Artigo 27.º

A APEB2JIQUELUZ só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 28.º

As disponibilidades financeiras da APEB2JIQUELUZ serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 29.º

Em caso de dissolução, o activo da APEB2JIQUELUZ, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 30.º

O ano social da APEB2JIQUELUZ principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 31.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 32.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEB2JIQUELUZ e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída, no mínimo, por cinco dos sócios fundadores.

Está conforme o original.

8 de Fevereiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000226667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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