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Anúncio (extracto) 1716/2007, de 20 de Março

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Sumário

Alteração dos estatutos da Liga dos Amigos dos Bombeiros Voluntários de Fátima, que passou a designar-se por Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fátima

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1716/2007

Certifico que, por escritura de alteração de estatutos de 20 de Maio de 2003, exarada a fls. 35 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 150-F, rectificada por escritura de 13 de Novembro de 2003, exarada a fls. 34 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 170-F, ambos do ex-1.º Cartório Notarial de Tomar, cujo arquivo se encontra a cargo da notária Paula Cristina Viegas Rodrigues Ferreira, foram parcialmente alterados os estatutos da Associação Liga dos Amigos dos Bombeiros Voluntários de Fátima, com sede na Avenida de D. José Alves Correia da Silva, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, no seguinte sentido:

a) A referida associação passa a usar a denominação Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fátima, com sede na Avenida de D. José Alves Correia da Silva, freguesia de Fátima, concelho de Ourém;

b) Foram alterados o n.º 3 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º e o artigo 44.º dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 22.º

1 - ...

2 - ...

3 - A assembleia geral funciona extraordinariamente em qualquer data, por iniciativa da sua mesa, a requerimento da direcção, do conselho fiscal ou de, pelo menos, 50 sócios da empresa, auxiliares e ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo indispensável porém, que o requerimento o seja de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

Artigo 23.º

1 - As assembleias gerais são convocadas com antecedência mínima de 10 dias por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados, através de publicação na imprensa local e também por anúncios afixados nas instalações da associação, com a indicação do dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 24.º

1 - As deliberações são tomadas pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes, salvo os casos excepcionais previstos na lei.

Artigo 44.º

Os presentes estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para esse fim, desde que as alterações sejam aprovadas por, pelo menos, três quartos dos associados presentes.

§ único. Quando se verificar qualquer alteração dos estatutos, esta entrará em vigor imediatamente após o registo oficial das alterações, desde que não se verifique manifestamente essa impossibilidade orgânica e a assembleia geral não manifeste expressamente a deliberação de convocação antecipada de eleições."

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2007. - A Notária, (Assinatura ilegível.)

3000225299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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