Processo disciplinar - Notificação da acusação
Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar da função pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e na sequência do processo disciplinar que foi instaurado ao canalizador principal do quadro da Câmara Municipal de Portimão, a exercer funções na Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, Paulo Manuel Cabrita Fernandes Silva, considera-se o arguido citado para apresentar a sua defesa à nota de culpa que consta no respectivo processo, o qual poderá ser consultado no expediente desta Empresa Municipal no prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso.
7 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
3000226511