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Declaração (extracto) 79/2007, de 20 de Março

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Sumário

Registo definitivo da alteração parcial dos estatutos da Associação Mutualista dos Trabalhadores da Solidariedade e Segurança Social (MUSSOC)

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 79/2007

Declaro, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/90, de 3 de Março, e no Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar, aprovado pela Portaria 63/96, de 28 de Fevereiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração parcial dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida por pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1/2000, a fl. 110 v.º do livro n.º 2 das Associações de Socorros Mútuos e considera-se efectuado em 15 de Novembro de 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento supra-mencionado.

Denominação - Associação Mutualista dos Trabalhadores da Solidariedade e Segurança Social (MUSSOC).

Disposições alteradas - artigos 3.º, 15.º, n.º 2, 42.º, alínea b) do n.º 1, 43.º, n.º 1, e o artigo 53.º, n.os 1 e 2.

14 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.

3000226829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554767.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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