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Despacho 5401/2007, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes nos responsáveis pela Direcção de Supervisão e pelo Departamento de Registo para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de seguros ou de resseguros

Texto do documento

Despacho 5401/2007

1 - O presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, Dr. Fernando Dias Nogueira, com o pelouro da Direcção de Supervisão, subdelega no responsável pela Direcção de Supervisão, Dr. António Manuel Egídio dos Reis, e na responsável pelo Departamento de Registo, Dr.ª Maria Amélia da Ponte Pereira Cabral Vicente, os poderes para a prática dos actos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto do Instituto de Seguros de Portugal, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2007, inclusive, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos desta subdelegação de poderes.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Dias Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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