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Despacho (extracto) 5397/2007, de 20 de Março

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Sumário

Nomeação de Carla Belerique Ormonde Martins

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5397/2007

Um dos dois lugares de chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores encontra-se vago, desde 10 de Março de 2006, por a sua titular, Maria de Lurdes Vieira Leal, estar nomeada, desde essa data, secretária do meu Gabinete.

A vacatura provisória do lugar prejudica o normal funcionamento dos serviços administrativos do Gabinete, especialmente no tocante ao sector encarregue dos procedimentos que se prendem com a gestão do orçamento.

Por essa razão, as funções inerentes ao lugar de chefe de secção têm vindo a ser asseguradas pela assistente administrativa especialista Carla Belerique Ormonde Martins, que as tem desempenhado com elevada competência e profissionalismo.

Considerando que estão reunidos todos os requisitos legais, designadamente os previstos nos artigos 23.º do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro, e 41.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, para que a referida funcionária possa ser nomeada provisoriamente no cargo de chefe de secção:

Determino a nomeação, em regime de substituição, para o lugar de chefe de secção, da assistente administrativa especialista Carla Belerique Ormonde Martins, enquanto se verificar o impedimento da respectiva titular.

A presente nomeação é feita pelo período de seis meses, renováveis até ao limite de três anos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

A nomeação tem cabimento no orçamento do Gabinete.

22 de Janeiro de 2007. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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