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Anúncio (extracto) 1701/2007, de 19 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada Rota da Água - Associação de Desenvolvimento Local da Freguesia de Campo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1701/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada com início a fl. 62 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 40-F do Cartório do Notário António Paulo Ramos Xavier, em Montemor-o-Novo, foi constituída uma associação com a denominação Rota da Água - Associação de Desenvolvimento Local da Freguesia de Campo, a qual tem a sua sede na povoação de São Marcos do Campo, Rua da Defesa, 2, freguesia de Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, e é constituída, por tempo indeterminado.

A Associação tem por objecto a divulgação e a promoção da freguesia de Campo e a defesa dos seus interesses sócio-culturais, nas suas componentes ambiental, económica, social e cultural.

Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas que adiram aos princípios, objectivos e finalidades da Associação e que, como tal, sejam reconhecidas; a admissão dos associados é da competência da direcção, mediante proposta de um associado em gozo efectivo de todos os seus direitos subscrita pelo candidato, sendo a admissão submetida, obrigatoriamente, a ratificação da assembleia geral na primeira reunião que realizar, após a decisão da direcção; da decisão da direcção de não admissão de novo associado cabe recurso para a assembleia geral, a interpor por parte do candidato a associado e do proponente.

Perdem a qualidade de associado os que a ela renunciarem nos termos definidos no regulamento interno; se atrasarem no pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado; infringirem os deveres sociais ou cuja conduta se mostre contrária aos fins e ao bom-nome da Associação. A exclusão do associado é da competência exclusiva da assembleia geral. A perda da qualidade de associado não desobriga dos pagamentos das quotas, encargos e débitos que sejam devidos à Associação, até à data em que esse facto tiver lugar.

Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.

8 de Fevereiro de 2007. - O Notário, António Paulo Ramos Xavier.

3000225507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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