Anúncio (extracto) n.º 1700/2007
Certifico que, por escritura de 26 de Janeiro de 2007, lavrada com início a fl. 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 68-D, do Cartório Notarial de Portel, perante mim, Cesaltina da Conceição Matos Bicho de Sousa Franco, ajudante do referido Cartório em pleno exercício pelo facto do lugar de notário estar vago, foi constituída uma associação sob a denominação Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra, com sede na Rua Nova, 116, em São Marcos do Campo, freguesia de Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, que durará por tempo indeterminado e tem por objecto social gerir zonas de caça associativa, participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e aquícolas e usufruto ordenado dos mesmos, contribuir para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e pesca, zelar pelas normas legais sobre a caça e pesca, contribuir para a formação dos caçadores e pescadores, gerir zonas de pesca desportiva. Podem ser associados os indivíduos de ambos os sexos com boa reputação e em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que pratiquem habitualmente o exercício da caça, tiro ou pesca, e que não tenham sofrido condenação por transgressão às leis da caça ou pesca punidas com a interdição do direito de caçar ou pescar, a não ser que já tenham cumprido a pena em que foram condenadas.
Os associados são admitidos por deliberação da direcção, de acordo com as regras que vierem a ser estabelecidas pelo regulamento geral interno e sempre mediante proposta subscrita por um associado no pleno uso dos seus direitos.
Perderá a qualidade de associado:
a) Todo aquele que estiver em dívida de duas ou mais quotas e não as liquidar no prazo de 15 dias após recepção de aviso do respectivo débito, feito por carta registada com aviso de recepção, emitida pela direcção;
b) Aquele que for condenado por infracção ás disposições das leis da caça e tenha sido condenado e sentenciado com consequente perda dos documentos que o habilitem a caçar ou pescar. No caso da infracção ser cometida no exterior da reserva do Clube, ficará o sócio penalizado no direito do exercício da caça, pesca e seu usufruto, durante o período no qual, pela lei geral lhe for imputada suspensão;
c) Aquele que de qualquer modo comprometa manifestamente o bom-nome do Clube ou os seus interesses de qualquer natureza;
d) A direcção pode suspender ou demitir um associado incurso nas faltas deste artigo, desde que as circunstâncias aconselhem uma outra medida. O associado pode sempre recorrer das decisões, da direcção para a assembleia geral tendo o recurso efeitos suspensivos quando a pena for a demissão;
e) Aquele que pedir por escrito à direcção a sua demissão.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2007. - A Ajudante, em exercício, Cesaltina da Conceição de Sousa Franco.
3000224837