Édito (extracto) n.º 186/2007
Certifico que, por escritura de 1 de Fevereiro de 2007, lavrada a fl. 143 do respectivo livro n.º 34 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz, a cargo da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foi constituída a associação denominada Associação Desporto e Lazer O Condestável (ADLC), com sede na Rua do Nascente, 17, freguesia e concelho de Sousel, pessoa colectiva n.º 507972287, cujo objecto é o desenvolvimento e promoção do desporto, do convívio e do lazer através de actividades culturais e desportivas, nomeadamente o ciclismo para todos e a organização, promoção e apoio a actividades desportivas e culturais.
Qualquer pessoa singular ou colectiva poderá requerer a sua admissão como sócio.
São direitos dos associados: a) A posse do seu cartão de sócio; b) Participar nas reuniões da assembleia geral; c) Votar e ser votado para qualquer cargo da Associação, tendo em consideração o disposto no artigo 7.º destes Estatutos; d) Propor a admissão de sócios; e) Tomar parte em todas as actividades organizadas pela ADLC; e f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos estatutários.
2 - Para todos os efeitos não expressamente previstos nestes Estatutos, consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os sócios que tiverem pago a quota mensal, bem como os não devedores à Associação.
3 - Os sócios efectivos menores de idade têm todos os direitos e deveres dos associados efectivos, excepto: a) Votar e ser votado em eleição de corpos sociais; b) Praticar actividades que por regulamentação interna lhes estejam vedadas.
São demitidos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado mental e ou moralmente a Associação. A demissão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.
Está conforme.
2 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.
3000225265