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Anúncio (extracto) 1697/2007, de 19 de Março

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Sumário

Consitutição da Associação Cultural de Música e Teatro Arte à Parte

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1697/2007

Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Notariado, Maria Lisete Carreira, devidamente autorizada pelo notário António José Machado Nunes da Costa, certifica narrativamente que, por escritura de 31 de Janeiro de 2007, iniciada a fl. 116 do livro n.º 20-A de notas para escrituras diversas, deste Cartório, foi constituída uma associação denominada Associação Cultural de Música e Teatro Arte à Parte, que tem a sua sede, provisoriamente, na Quinta do Rossaio, lote 8, 3040-667, lugar e freguesia de Assafarge, concelho de Coimbra, e que tem por fim o desenvolvimento de projectos culturais e artísticos, de natureza transdisciplinar, abrangendo diversas áreas de intervenção como a música, canto, representação teatral, vídeo e fotografia. Nestes projectos participarão os seus associados, ou estes conjuntamente com pessoas ou entidades convidadas.

Podem ser associados efectivos pessoas singulares maiores de 18 anos, bem como pessoas colectivas. A aquisição de qualidade de associado efectivo será atribuída em assembleia geral que reúna pelo menos dois terços dos associados e por uma maioria qualificada de quatro quintos dos seus membros.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A eleição dos órgãos da Associação deverá realizar-se na 2.ª quinzena do mês de Janeiro e a duração do mandato é de dois anos.

§ Único. Quando as eleições não possam ser realizadas dentro daquele prazo, considera-se prorrogado o mandato anterior até à posse dos novos órgãos sociais.

Está em conformidade com o original.

31 de Janeiro de 2007. - A Colaboradora do Notário, Maria Lisete Carreira.

3000225675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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