Anúncio (extracto) n.º 1694/2007
Certifico que, no dia 6 do corrente mês de Dezembro, a fl. 72 v.º do livro de notas n.º 670-H de escrituras diversas do 6.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação - a designação supra-epigrafada.
Sede - a sede da Associação é no Edifício do Museu da Música, Estação Metropolitana do Alto dos Moinhos, sito na Rua de João de Freitas Branco, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.
Duração - a duração da Associação é por tempo indeterminado.
Objecto - a Associação tem por objecto contribuir para a divulgação e dinamização das actividades do Museu da Música, promover o enriquecimento das suas colecções, proporcionar a valorização cultural dos seus associados, tendo em vista defender a preservação e divulgação do museu e do património musical, em Portugal e no estrangeiro.
Condições de admissão dos associados:
1 - A Associação compõe-se de um número ilimitado de membros, pessoas singulares de maioridade (sendo admissível a participação de maiores de 16 anos, se a lei o consentir), portuguesas ou estrangeiras, e pessoas colectivas de natureza pública, cooperativa ou privada, portuguesas ou estrangeiras, que se manifestem interessadas na consecução dos objectivos da Associação, declarem respeitar os seus estatutos e sejam regularmente admitidos como associados.
2 - A Associação é composta por três categorias de associados: efectivos, beneméritos e honorários.
3 - Consideram-se fundadores os associados que vierem a subscrever a primeira acta da assembleia geral da Associação.
4 - Podem ser associados efectivos as pessoas singulares ou colectivas que tenham interesse em associar-se aos objectivos da Associação e que sejam admitidos como tal por decisão da direcção, mediante a subscrição do respectivo boletim de inscrição.
5 - A admissão de sócios efectivos é da competência da direcção sob proposta apresentada pelo interessado. Das decisões da direcção cabe recurso do candidato ou de qualquer associado para a assembleia geral imediatamente seguinte, que decidirá definitivamente sobre o assunto.
6 - Os associados beneméritos poderão ser pessoas singulares ou pessoas colectivas de natureza pública, cooperativa ou privada. Adquirem o direito de integrarem esta categoria todos os candidatos que, em razão da sua especial disponibilidade para a colaboração na consecução dos objectivos da associação, assim sejam propostos por qualquer associado e aceites pela direcção.
7 - Serão associados honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevantes serviços na prossecução dos fins da Associação ou do Museu da Música e cuja designação seja proposta pela direcção ou por 10 associados efectivos ou pelo presidente da mesa da assembleia geral e mereça aprovação desta por maioria de dois terços dos associados presentes.
Exclusão e demissão de associados:
1 - A qualidade de associado perde-se por:
a) Desejo do próprio, comunicado por carta ao presidente da direcção, sem prejuízo do pagamento integral da anuidade em curso;
b) Falta de pagamento das quotizações durante um ano ou dentro do prazo que, para além deste, for fixado pela direcção;
c) Por falta de cumprimento das restantes obrigações estatutárias e se tal for determinado pela assembleia geral.
2 - A perda de qualidade de associado pelos motivos indicados na alínea c) é estabelecida por decisão da direcção, cabendo recurso do visado ou de qualquer associado para a assembleia geral imediatamente subsequente, que decidirá soberanamente sobre a matéria. A não confirmação da decisão da direcção deverá ser tomada por maioria de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Está conforme o original.
6 de Dezembro de 2005. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.
3000226508