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Aviso , de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso

Concurso público de concessão do serviço público de transportes urbanos de Beja

1 - Entidade - município de Beja.

2 - Endereço postal - Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja, geral: 284311800, fax: 284322300, transito@cm-beja.pt

3 - Natureza do concurso - concurso público nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Dezembro.

4 - Prazo do concurso - o prazo do concurso, que inclui os sábados, domingos e feriados, inicia-se no 1.º dia útil a seguir ao do da data da publicação do presente aviso no Diário da República e termina às 16 horas do 30.º dia posterior à data da sua publicação, excepto se este dia coincidir com sábado, domingo ou feriado, neste caso o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil que se lhe seguir.

5 - Condições do concurso - o concurso foi autorizado pela Assembleia Municipal por deliberação de 12 de Fevereiro de 2007. O programa de concurso e o caderno de encargos, bem como da observância das disposições legais aplicáveis à concessão do serviço, foram aprovados por deliberação do executivo desta Câmara Municipal de 24 de Janeiro de 2007.

6 - Peças do concurso - os documentos que integram o processo do concurso são:

Aviso;

Programa de concurso;

Caderno de encargos;

Minuta do contrato de concessão.

Documentação complementar:

Estudo de Transportes Urbanos e Locais 1999 - relatório final;

Avaliação dos circuitos urbanos 2005 e 2006.

7 - Local de exame do processo do concurso - o processo do concurso pode ser examinado, durante o prazo deste, em qualquer dia útil, excepto sábados, domingos e feriados, desde as 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja. Podem ser solicitadas reuniões de esclarecimentos com pessoas competentes da Câmara Municipal de Beja.

8 - Pedido de fornecimento de cópia do processo de concurso - a satisfação dos pedidos de fornecimento de cópia dos documentos do concurso só poderá ser garantida se apresentados até ao 25.º dia posterior ao da data da publicação deste aviso no Diário da República. A apresentação dos pedidos deverá ser feita por correio, fax ou correio electrónico, ou ainda pessoalmente. A documentação será cedida gratuitamente, por correio ou correio electrónico.

9 - Agrupamentos de empresas - se a adjudicação da concessão vier a ser feita a um concorrente constituído por um agrupamento de empresas, estas deverão associar-se obrigatoriamente antes da celebração do contrato de concessão.

10 - Apresentação das propostas - as propostas serão enviadas pelo correio ou entregues no Serviço de Aprovisionamento do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Beja, dentro do prazo de concurso e com observância das condições deste.

11 - Data de abertura das propostas - as propostas serão abertas em acto público, que decorrerá na sala de reuniões desta Câmara Municipal, na primeira terça-feira seguinte à data do termo do prazo para apresentação das propostas, com início pelas 10 horas e 30 minutos.

12 - Apreciação das propostas - as propostas serão apreciadas pelo júri nomeado pela Câmara Municipal de Beja e composto, em princípio, pelos seguintes elementos:

Presidente da Câmara Municipal de Beja ou um vereador a quem sejam delegadas estas funções;

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Beja;

Dois técnicos do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Beja;

Um perito, consultor da Câmara Municipal de Beja;

Um representante do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres ou outra entidade idónea do sector.

Os critérios de avaliação encontram-se definidos no caderno de encargos.

14 - Adjudicação - a Câmara Municipal reserva-se o direito de fazer a adjudicação da concessão ao concorrente cuja proposta entenda ser a que melhor defende os interesses do município, assim como não proceder à adjudicação da mesma.

15 - Comunicação dos resultados - os proponentes preteridos serão informados do resultado do concurso, parecer do júri e prazo para o levantamento da caução.

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

1000311638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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