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Aviso 5112/2007, de 19 de Março

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Sumário

Abertura da discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 02/2005

Texto do documento

Aviso 5112/2007

O Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, para dar cumprimento ao artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho de 22 de Fevereiro de 2007, procede à abertura da discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 02/2005, emitido em nome de 3D - Gestão, Projectos, Obras e Imobiliário, Lda., dividindo o lote 1 em dois, sendo constituído o lote 11, ficando ambos com uma área de implantação de 79 m2 e área total de construção de 237 m2, com dois pisos acima da cota de soleira e um abaixo da mesma e que a firma New Topic - Empreendimentos Turísticos, Lda., pretende levar a efeito no lugar de Prado, freguesia de São Nicolau, concelho de Marco de Canaveses, a partir do dia 7 de Março de 2007.

O prazo para a consulta pública do loteamento urbano é de 15 dias e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Edifício da Câmara Municipal (Secção de Obras Particulares) e na sede da Junta de Freguesia de São Nicolau.

Os interessados, ao apresentarem observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo no local de consulta em requerimento, ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Largo de Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados no lugar de estilo.

22 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Bento de Fátima de Miranda Marinho.

1000311627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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