Alteração da operação de loteamento - Processo 02/2004
José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares, torna público que, em função do previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra aberto a partir do 8.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 dias, o período de discussão pública para apreciação do pedido de alteração ao licenciamento de uma operação de loteamento, para a qual ainda não foi emitida licença de loteamento, que Archee Madeira, Construções, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 506645304, com sede na Praça do Comércio, 70, 2.º, esquerdo, freguesia de Ferreiros, concelho de Amares, pretende levar a efeito nos prédios localizados no lugar da Ponte do Porto, freguesia de Prozelo, deste concelho, descritos na Conservatória do Registo Predial de Amares sob os n.os 00303, 00304 e 00307, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Durante este período, os interessados poderão consultar a alteração ao projecto de loteamento, bem como a informação técnica elaborada pelos serviços municipais competentes, devendo dirigir-se à Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos deste município.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em requerimento devidamente identificado, dirigido ao presidente do município de Amares, podendo, para o efeito, utilizar impresso próprio que pode ser obtido na Divisão supra-referida.
Para constar se mandou publicitar este aviso no Diário da República, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com o definido no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
7 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.
3000226798