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Aviso 5102/2007, de 19 de Março

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Sumário

Alteração da operação de loteamento - processo n.º 02/2004

Texto do documento

Aviso 5102/2007

Alteração da operação de loteamento - Processo 02/2004

José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares, torna público que, em função do previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra aberto a partir do 8.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 dias, o período de discussão pública para apreciação do pedido de alteração ao licenciamento de uma operação de loteamento, para a qual ainda não foi emitida licença de loteamento, que Archee Madeira, Construções, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 506645304, com sede na Praça do Comércio, 70, 2.º, esquerdo, freguesia de Ferreiros, concelho de Amares, pretende levar a efeito nos prédios localizados no lugar da Ponte do Porto, freguesia de Prozelo, deste concelho, descritos na Conservatória do Registo Predial de Amares sob os n.os 00303, 00304 e 00307, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Durante este período, os interessados poderão consultar a alteração ao projecto de loteamento, bem como a informação técnica elaborada pelos serviços municipais competentes, devendo dirigir-se à Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos deste município.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em requerimento devidamente identificado, dirigido ao presidente do município de Amares, podendo, para o efeito, utilizar impresso próprio que pode ser obtido na Divisão supra-referida.

Para constar se mandou publicitar este aviso no Diário da República, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com o definido no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

7 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.

3000226798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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