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Decreto-lei 23638, de 7 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1934, Série I de 1934-03-07.
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Sumário

Determina que, além dos títulos de crédito emitidos sobre vinhos depositados em armazéns gerais, a que se refere o artigo 25º do decreto-lei nº 22461, o Instituto do Vinho do Porto possa emitir outros títulos sobre vinhos em regime de penhor mercantil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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