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Edital 238/2007, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para o provimento de uma vaga de professor catedrático do 2.º grupo (Ciências da Educação) da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Texto do documento

Edital 238/2007

A Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, vice-reitora da mesma Universidade, faz saber que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de uma vaga de professor catedrático do 2.º grupo (Ciências da Educação) da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Método de selecção dos candidatos. - A seriação dos candidatos realizar-se-á através de uma avaliação curricular baseada num conjunto de critérios devidamente ponderados, tendo em conta o perfil das funções de professor catedrático, que tenha em conta as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente as que dizem respeito à coordenação científica e pedagógica com particular ênfase no domínio das pós-graduações.

Dada a sua articulação, atribuir-se-á um peso igual ao mérito científico e ao mérito pedagógico, sendo estes avaliados através da participação dos candidatos em actividades de docência, de investigação e de prestação de serviços à comunidade. Considera-se como condição de admissibilidade ao concurso a orientação de uma tese de doutoramento já concluída, a coordenação de um projecto de investigação com financiamento, a publicação de um livro e de cinco artigos, em revistas com peritagem, relevantes na área das Ciências da Educação, bem como a colaboração em redes internacionais de docência ou investigação.

Mérito científico (50 em 100 pontos). - Diz respeito ao conjunto de capacidades e predisposições para a actividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social desta actividade.

1 - Coordenação e realização de projectos científicos (10 pontos) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação e a capacidade de gerar equipas científicas tendo por base a pertença a equipas científicas e a coordenação de projectos, atribuindo-se uma maior importância a projectos que tenham sido objecto de financiamento público.

A pontuação máxima só poderá ser atribuída aos candidatos que tenham estado envolvidos em projectos com financiamento público tendo sido coordenador de um desses projectos e tendo pertencido a duas equipas de investigação.

2 - Publicação científica (18 pontos) - avalia-se a qualidade dos produtos de actividade científica e o seu reconhecimento junto da comunidade científica através de livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos, etc.

A pontuação máxima só poderá ser atribuída a candidatos que, após a obtenção do grau de Doutor, tenham publicado, pelo menos, dois livros de qualidade científica reconhecida pelo júri e 10 artigos em revistas com peritagem ou capítulos de livros.

3 - Dinamização da actividade científica (12 pontos) - avalia-se a capacidade de gestão da actividade científica tendo por base o exercício de funções de coordenação em unidades ou equipas de investigação, bem como a participação em órgãos de coordenação científica e a organização de eventos científicos.

A pontuação máxima só poderá ser atribuída a candidatos que tenham exercido funções de direcção em estruturas de coordenação científica.

4 - Prestação de serviços científicos à comunidade (10 pontos) avalia-se a qualidade científica de trabalhos de extensão universitária que podem adquirir uma diversidade de formatos que vão desde a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de concepção e de acompanhamento de projectos até à realização de estudos exploratórios ou de processos avaliativos.

Mérito pedagógico (50 em 100 pontos). - Incide sobre as capacidades e predisposições para a sua acção pedagógica, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e avaliação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a actividade científica.

1 - Participação em projectos pedagógicos a nível de graduação (10 pontos) - avalia-se a capacidade de se envolver em projectos pedagógicos através da realização de uma actividade docente e da concepção e desenvolvimento de novos projectos pedagógicos ou de reformulação de existentes.

A pontuação máxima só poderá ser atribuída aos candidatos que tenham concebido, implementado e integrado nos planos de estudos pelo menos duas disciplinas relevantes.

2 - Participação ao nível da pós-graduação (18 pontos) - avalia-se a capacidade de articular a actividade pedagógica com a actividade científica através da concepção e participação em cursos de formação pós-graduada e da orientação e avaliação de trabalhos de investigação integrados nestes cursos. Avalia-se também a capacidade de externalização da actividade docente a este nível, através da sua participação em cursos de pós-graduação exteriores à instituição a que o candidato se encontra vinculado, em particular a sua internacionalização.

A pontuação máxima só poderá ser atribuída a candidatos que tenham assegurado a concepção e a coordenação de, pelo menos, um curso de pós-graduação, tenham participado em cursos congéneres organizados por outras instituições de mérito reconhecido e tenham orientado duas teses de doutoramento, já concluídas.

3 - Gestão pedagógica (15 pontos) - avalia-se a capacidade do candidato coordenar grupos pedagógicos, participar em grupos de trabalho ou em órgãos democráticos de gestão pedagógica quer ao nível dos cursos ou da instituição.

A pontuação máxima só poderá ser atribuída aos candidatos que tenham exercido, pelo menos, um mandato como presidente ou dois como vice-presidente dos órgãos directivos.

4 - Extensão universitária (7 pontos) - avalia-se a capacidade dos candidatos se envolverem em actividades pedagogicamente consistentes e não regulares de divulgação da actividade científica, através de nomeadamente um envolvimento em programas de formação ou de organização de eventos específicos para o efeito.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes - vice-reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor João José Santos Matos Boavida - professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor João Manuel Formosinho Sanches Simões - professor catedrático do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

Prof.ª Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes Costa - professora catedrática da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor José Alberto Azevedo Vasconcelos Correia - professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Prof.ª Doutora Helena Costa Gomes Araújo - professora catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

E eu, Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Recursos Humanos e Expediente da Reitoria da Universidade do Porto, o subscrevi.

22 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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