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Despacho (extracto) 5345/2007, de 19 de Março

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Sumário

Autorização do contrato com o Doutor Miguel Tavares Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5345/2007

Por despacho de 4 de Agosto de 2006 do reitor da Universidade do Porto, foi o Doutor Miguel Tavares Coimbra contratado, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2006, e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Baseado no parecer favorável emitido pelos Professores Fernando Manuel Augusto da Silva, Ricardo Jorge Lopes Rocha e Luís Filipe Coelho Antunes, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que o Doutor Miguel Tavares Coimbra reúne todas as condições para o exercício do cargo de professor auxiliar convidado a 100%, tendo aprovado, por maioria absoluta, a correspondente proposta de contrato, pelo período de um ano, ficando afecto ao Departamento de Ciências de Computadores.

1 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

16 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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