Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às acções em curso, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, devidamente autorizada pela deliberação do conselho administrativo de 29 de Janeiro de 2007, subdelego na directora de serviços administrativos, licenciada Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de Euro 4988, cumpridas as formalidades legais.
23 de Fevereiro de 2007. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.